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Q3508447 Legislação Federal
O tema do Financiamento e Fomento, presente no Plano Museológico, está descrito no Inciso 9o , do Parágrafo IV, do art. 46, da Seção III, da Lei n° 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus. No contexto desse relevante tópico, podemos afirmar que o ProAC ICMS é uma modalidade de programa de fomento que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária. Em relação a esse Programa de apoio ao desenvolvimento cultural, é correto afirmar que
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Comentário da Questão – ProAC ICMS no contexto do fomento cultural

1. Interpretação e Tema: O enunciado aborda o tema financiamento e fomento à cultura com foco em programas estaduais de apoio a projetos culturais, mais precisamente o ProAC ICMS, previsto na Lei Complementar nº 1.079/2008 do Estado de São Paulo. O conteúdo ainda remete ao Estatuto de Museus (Lei Federal 11.904/2009), sobre planejamento museológico.

2. Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 1.079/2008 – Estado de São Paulo

  • Art. 1º: Institui o ProAC para apoiar e patrocinar a produção cultural no Estado.
  • Art. 2º: Admite implementação via editais e patrocínios incentivados (renúncia fiscal).
  • Art. 5º e 6º: Veda proponentes ligados à administração pública direta/indireta.

3. Explicação Central:
O ProAC ICMS é um programa estadual, fomentando cultura via incentivo fiscal em São Paulo. Artistas e produtores inscrevem projetos para aprovação por comissão técnica, sendo vedada a participação de órgãos públicos como proponentes.

Exemplo Prático: Um coletivo de teatro independente inscreve projeto no ProAC ICMS; após aprovação, busca patrocínio de empresas paulistas que deduzem o valor do ICMS devido. Um museu estadual não poderia ser proponente.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Letra B está correta pois reconhece o caráter estadual do programa e finalidade de promover o patrimônio do Estado, mencionando o cadastramento no ProAC ICMS.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erro ao afirmar ser federal e exigir inscrição via MuseusBR/Ibram; o ProAC é estadual.
  • C: Errado ao admitir patrocínio de empresas de qualquer Estado (limite é São Paulo) e ao incluir proponentes ligados à administração pública.
  • D: ProAC não foi criado pelo Ministério da Cultura, mas pelo Governo de São Paulo.
  • E: Incorreta pois admite proponentes da administração pública, vedados pelo art. 6º da Lei paulista.

Dica para provas: Cuidado com pegadinhas relativas a esferas de governo (federal vs. estadual) e proponentes impedidos (administração pública não pode pleitear no ProAC ICMS).

Doutrina: José Rubens Morato Leite destaca que os incentivos estaduais, como o ProAC, precisam garantir clareza na vedação a proponentes ligados ao poder público.

Conclusão: Alternativa B é a única juridicamente válida.

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O ProAC ICMS (Programa de Ação Cultural de São Paulo) é um programa onde as empresas sediadas em SP apoiam os projetos culturais com uma parte do que seria pago de ICMS. No próximo pagamento do imposto, recebe um desconto no total a pagar. Um dos objetivos do program é preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado.

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