A respeito da remoção, a Lei Complementar Municipal n° 82/1...

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Q880209 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A respeito da remoção, a Lei Complementar Municipal n° 82/11 estabelece que
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Comentário da Questão

Interpretação do Enunciado: O tema central questiona as modalidades de remoção do servidor público municipal, segundo a Lei Complementar Municipal nº 82/11 de Mogi das Cruzes.

Fundamentação Legal:
A resposta está fundamentada no Art. 54 da Lei Complementar Municipal nº 82/11:
"Art. 54. A remoção do servidor poderá ocorrer a pedido, por concurso interno, por permuta ou de ofício."

Tema Central: Na Administração Pública, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido dele ou por interesse da administração, para outra unidade dentro do mesmo quadro de pessoal e do mesmo ente federativo.

Exemplo Prático:
Imagine que Paulo, servidor público no setor de Protocolo, deseja atuar no setor de Compras. Ele pode solicitar a remoção (a pedido), participar de um concurso interno, permutar (trocar com outro servidor) ou ainda ser removido de ofício (por decisão da Administração).

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque traduz literalmente o disposto no Art. 54 da Lei, incluindo todas as formas possíveis de remoção: a pedido, concurso interno, permuta ou de ofício, de acordo com a legislação vigente no município de Mogi das Cruzes.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Falsa. A remoção não implica sair do mesmo quadro de pessoal. Os servidores permanecem no mesmo quadro, apenas trocam de unidade.
  • C: Remoção não é penalidade; trata-se de movimentação funcional. Penalidades são advertência, suspensão, demissão, etc.
  • D: Errado afirmar que permuta independe de conveniência administrativa. Em regra, toda movimentação depende do interesse público (conveniência e oportunidade).
  • E: Traz conceito de redistribuição (deslocamento do cargo), e não de remoção. Remoção não muda o local do cargo, apenas o servidor.

Pegadinhas: Atenção para a diferença entre remoção (movimentação do servidor dentro do mesmo quadro) e redistribuição (deslocamento do cargo), frequentemente confundidos em provas.

Doutrina e jurisprudência: Segundo Pedro de Souza Alho, a remoção pode ser a pedido, por permuta, concurso interno ou de ofício. Já o STJ (Acórdão 2.775/2019) reforça que remoção não deve causar deslocamento do cargo.

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Remoçãodeslocamento do servidor a pedido ou de ofício, mesmo quadro, mesma classe

Redistribuição → deslocamento do servidor para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ou dentro de órgão do mesmo ente da Adm., plano de cargo e vencimento idênticos, observado sempre o interesse da Adm.

CAPÍTULO XI
Da Remoção
Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:


I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e


II - de um para outro órgão da mesma repartição.


Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.


Artigo 44 - A remoção por permuta será processada a requerimento de ambos os interessados, com anuência dos respectivos chefes e de acordo com o prescrito neste Capítulo.


Artigo 45 - O funcionário não poderá ser removido ou transferido ex-officio para cargo que deva exercer fora da localidade de sua residência, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.


Parágrafo único - Essa proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.

a. gabarito

art 35: modalidades de remoção: a pedido, por concurso interno, por permuta, de ofício.

b. artigo 34: remoção é o deslocamento do servidor, de uma unidade de trabalho para outra, NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO DE PESSOAL.

c. Remoção não é uma penalidade!

d. art 38: a remoção por permuta se processa por consenso de ambos os interessados, OBSERVADA A CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.

e. conceito de redistribuição

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