Nos termos do que dispõe a Lei Complementar Municipal n° 82...
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Tema central: A questão aborda as formas de provimento de cargo público municipal conforme a Lei Complementar Municipal nº 82/11 de Mogi das Cruzes, cobrando se o candidato sabe identificar em quais hipóteses ocorre a promoção e o aproveitamento no serviço público municipal.
Legislação aplicável: O Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 82/11 dispõe expressamente:
“Art. 8º. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.”
Explicação: Promoção é o avanço do servidor dentro da carreira, mediante critérios legais (exemplo: mérito ou antiguidade). Aproveitamento ocorre quando o servidor retorna ao serviço ativo, após ter sido colocado em disponibilidade, sendo aproveitado em novo cargo compatível. Ambos são formas de provimento derivado, conforme esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo).
Exemplo prático: Imagine um servidor promovido por mérito a um cargo superior na mesma carreira. Outro servidor, após estar em disponibilidade, é reaproveitado por haver vaga compatível.
Justificando a alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque promoção e aproveitamento são, literalmente, “formas de provimento de cargos públicos” conforme prescreve o art. 8º da LC 82/11. Não há qualquer premiação ou restrição quanto ao estágio probatório nesses conceitos básicos relativos ao provimento.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. Promoção e aproveitamento não são “prêmios”, mas formas legais de provimento.
- B: Incorreta. “Ascensão na carreira” é expressão imprecisa e vedada pela jurisprudência do STF (RE 251.445), pois ascensão é provimento inconstitucional.
- C: Errada. Apesar de algumas promoções envolverem avaliação, não resultam diretamente em acréscimos pecuniários, e aproveitamento não tem relação com avaliação.
- D: Incorreta. Não há na LC 82/11 proibição de concessão dessas formas a servidores em estágio probatório.
Dica para prova: Fique atento a termos como “prêmio”, “ascensão”, “acréscimos pecuniários” e “restrições ao estágio probatório”. Essas palavras geralmente aparecem em pegadinhas para confundir o candidato.
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GAG
GABARITO E
Os cargos públicos serão providos por:
I - Nomeação;
II - Reintegração;
III - Reversão;
IV - Recondução;
V - Aproveitamento;
VI - Promoção;
VII - Readaptação
Provimento: Ocupação de determinada função do setor público; preenchimento de cargo público.
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