Segundo dispõe, expressamente, a Lei Complementar Municipal...
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Tema central: A questão aborda o conceito de evolução funcional do servidor público municipal na Lei Complementar Municipal nº 83/11 de Mogi das Cruzes, fundamental para quem busca vagas em cargos administrativos na Prefeitura Municipal.
Base legal: A resposta está fundamentada no Art. 2º, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 83/11, que assim dispõe: “Progressão Horizontal: passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe, em razão do tempo de serviço e do resultado de avaliação de desempenho.”
Entendimento: O examinador deseja identificar se o candidato reconhece qual modalidade é, expressamente, considerada evolução funcional. Entender o conceito de progressão horizontal e distingui-lo de outras figuras típicas do direito administrativo é essencial nesta etapa.
Exemplo prático: Imagine um servidor do Município de Mogi das Cruzes realizando suas atribuições por vários anos, sendo avaliado positivamente a cada ciclo. Pelo tempo de serviço e bom desempenho, ele avança do nível 1 para o nível 2 na mesma classe, com acréscimo na remuneração. Esse avanço é típico de progressão horizontal.
Justificativa da alternativa correta (C): Progressão horizontal é expressamente tratada como evolução funcional pela Lei Complementar Municipal nº 83/11 (Art. 2º, III). Trata-se do avanço do servidor entre níveis, estando o cargo e a função original preservados, focando tempo de serviço e desempenho – exatamente como exige a lei.
Análise das demais alternativas:
A) Reintegração: Incorreta. Trata-se de retorno do servidor ao cargo após decisão administrativa ou judicial, não evolução funcional.
B) Readaptação: Incorreta. Mudança para função compatível por motivo de limitação física/mental, sem promoção dentro da carreira.
D) Processo de avaliação de desempenho: Incorreta. É instrumento utilizado para fundamentar a evolução funcional, mas não é uma modalidade dela.
E) Provimento derivado: Incorreta. Refere-se ao ingresso em cargo por movimentação interna (promoção, readaptação etc), conceito diverso de evolução funcional.
Jurisprudência e Doutrina: O STJ reconhece a progressão funcional como direito do servidor quando atendidos os requisitos legais (REsp 1.878.849/TO). Na doutrina, José dos Santos Carvalho Filho destaca que progressão refere-se à “movimentação do servidor dentro do mesmo cargo, percorrendo níveis”.
Dica de prova: Evite confundir termos como reintegração e readaptação, que não envolvem avanço funcional, mas sim situações específicas na vida funcional do servidor.
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GABARITO C - a progressão horizontal
GABARITO C - a progressão horizontal
Art. 17 A promoção poderá ser horizontal ou vertical:
I - Horizontal ocorre dentro da mesma classe em graus escalonados;
II - Vertical ocorre com a passagem de uma classe para outra imediatamente superior e interstício de acordo com o plano de carreira.
Parágrafo Único - As formas de promoção serão definidas em lei que instituir a respectiva carreira.
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