São contribuintes obrigatórios da SPPREV todos os servidores...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12876 Legislação Estadual
São contribuintes obrigatórios da SPPREV todos os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo e, também,
Alternativas

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Tema central: A questão aborda quem são contribuintes obrigatórios da SPPREV (São Paulo Previdência), com ênfase nos servidores ativos e inativos, incluindo aposentados e pensionistas vinculados a cargos efetivos.

Legislação aplicada: A resposta fundamenta-se, principalmente:

  • Constituição Federal, Art. 40, §18: contribuições obrigatórias para aposentados e pensionistas que superam o teto do RGPS.
  • Lei Complementar Estadual nº 1.012/2007 e alteração pela LC 1.354/2020, Art. 8º: "Os aposentados e pensionistas contribuirão com 14% (...) que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social."

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 593.068, confirmou a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas.

Explicação do tema: Para ser contribuinte obrigatório da SPPREV, é necessário exercer ou ter exercido cargo efetivo. Portanto, tanto os servidores ativos (cargo efetivo), quanto aposentados e seus pensionistas são contribuintes, conforme determina a legislação estadual e federal.

Exemplo prático: Um analista administrativo concursado do Estado de SP, após se aposentar, continua contribuindo sobre a parcela de seus proventos que excede o teto do RGPS. Em caso de falecimento, seu pensionista também será contribuinte nas mesmas condições.

Justificativa da alternativa D (correta):
Inclui os aposentados em cargo efetivo e pensionistas de servidores que ocuparam cargo efetivo. É isso que determina a legislação vigente. Não há incidência para cargos exclusivamente em comissão.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Ocupantes exclusivamente de cargo em comissão não são vinculados obrigatórios da SPPREV.
  • B: Aposentados por cargo em comissão também não integram o RPPS (somente cargo efetivo).
  • C: Servidores somente em cargo em comissão não são contribuintes obrigatórios da SPPREV.
  • E: Pensionistas de servidor em cargo exclusivamente comissionado não têm esse direito, pois a vinculação é somente para quem exerceu cargo efetivo.

Pegadinha: Distinção entre cargo efetivo e comissão: SPPREV atende apenas quem ingressou por concurso em cargo efetivo.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho, em seu "Manual de Direito Administrativo", destaca que a filiação ao regime próprio pressupõe vínculo por cargo efetivo.

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CF - Art 40 parágrafo 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL de previdência social§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

Lei complementar nº 1010 do Estado de SP:

"Da Constituição de Fundo com Finalidade Previdenciária

Artigo 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo com finalidade previdenciária, de natureza contábil, destinado a recepcionar os recursos e o patrimônio previdenciários, sob a direção, administração e gestão da SPPREV.

§ 1º - Os recursos do fundo a que se refere o "caput" deste artigo serão destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e do RPPM.

§ 2º - Caberá à SPPREV, por intermédio dos seus órgãos de administração, a representação, a administração e a gestão do fundo a que se refere o "caput" deste artigo, na forma prevista nesta lei complementar.

§ 3º - A SPPREV deverá manter os recursos destinados ao pagamento de benefícios em conta específica em nome do fundo a que se refere o "caput" deste artigo.

§ 4º - O fundo a que se refere o "caput" deste artigo e a SPPREV terão registros cadastrais e contabilidade distintos, não havendo entre eles qualquer comunicação ou direitos, inexistindo solidariedade ou subsidiariedade obrigacionais ativas ou passivas.

Artigo 32 - O fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar contará com recursos constituídos por:

I - bens, direitos e ativos dotados pelo Estado de São Paulo;
II - contribuições previdenciárias mensais dos servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e dos respectivos pensionistas, nos termos da legislação aplicável;
(...)"

Embora o cargo comissionado, receba a denominação de cargo, os seus ocupantes são vinculados ao RGPS/INSS.

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