São contribuintes obrigatórios da SPPREV todos os servidores...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda quem são contribuintes obrigatórios da SPPREV (São Paulo Previdência), com ênfase nos servidores ativos e inativos, incluindo aposentados e pensionistas vinculados a cargos efetivos.
Legislação aplicada: A resposta fundamenta-se, principalmente:
- Constituição Federal, Art. 40, §18: contribuições obrigatórias para aposentados e pensionistas que superam o teto do RGPS.
- Lei Complementar Estadual nº 1.012/2007 e alteração pela LC 1.354/2020, Art. 8º: "Os aposentados e pensionistas contribuirão com 14% (...) que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social."
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 593.068, confirmou a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas.
Explicação do tema: Para ser contribuinte obrigatório da SPPREV, é necessário exercer ou ter exercido cargo efetivo. Portanto, tanto os servidores ativos (cargo efetivo), quanto aposentados e seus pensionistas são contribuintes, conforme determina a legislação estadual e federal.
Exemplo prático: Um analista administrativo concursado do Estado de SP, após se aposentar, continua contribuindo sobre a parcela de seus proventos que excede o teto do RGPS. Em caso de falecimento, seu pensionista também será contribuinte nas mesmas condições.
Justificativa da alternativa D (correta):
Inclui os aposentados em cargo efetivo e pensionistas de servidores que ocuparam cargo efetivo. É isso que determina a legislação vigente. Não há incidência para cargos exclusivamente em comissão.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Ocupantes exclusivamente de cargo em comissão não são vinculados obrigatórios da SPPREV.
- B: Aposentados por cargo em comissão também não integram o RPPS (somente cargo efetivo).
- C: Servidores somente em cargo em comissão não são contribuintes obrigatórios da SPPREV.
- E: Pensionistas de servidor em cargo exclusivamente comissionado não têm esse direito, pois a vinculação é somente para quem exerceu cargo efetivo.
Pegadinha: Distinção entre cargo efetivo e comissão: SPPREV atende apenas quem ingressou por concurso em cargo efetivo.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho, em seu "Manual de Direito Administrativo", destaca que a filiação ao regime próprio pressupõe vínculo por cargo efetivo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei complementar nº 1010 do Estado de SP:
"Da Constituição de Fundo com Finalidade Previdenciária
Artigo 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo com finalidade previdenciária, de natureza contábil, destinado a recepcionar os recursos e o patrimônio previdenciários, sob a direção, administração e gestão da SPPREV.
§ 1º - Os recursos do fundo a que se refere o "caput" deste artigo serão destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e do RPPM.
§ 2º - Caberá à SPPREV, por intermédio dos seus órgãos de administração, a representação, a administração e a gestão do fundo a que se refere o "caput" deste artigo, na forma prevista nesta lei complementar.
§ 3º - A SPPREV deverá manter os recursos destinados ao pagamento de benefícios em conta específica em nome do fundo a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 4º - O fundo a que se refere o "caput" deste artigo e a SPPREV terão registros cadastrais e contabilidade distintos, não havendo entre eles qualquer comunicação ou direitos, inexistindo solidariedade ou subsidiariedade obrigacionais ativas ou passivas.
Artigo 32 - O fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar contará com recursos constituídos por:
I - bens, direitos e ativos dotados pelo Estado de São Paulo;
II - contribuições previdenciárias mensais dos servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e dos respectivos pensionistas, nos termos da legislação aplicável;
(...)"
Embora o cargo comissionado, receba a denominação de cargo, os seus ocupantes são vinculados ao RGPS/INSS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo