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Q3505413 Legislação Federal

No que se refere à Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – e à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.


Os municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados de cumprir os termos da Lei de Acesso à Informação.

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Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação e Municípios Pequenos

Tema central: A questão aborda a obrigatoriedade de cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) por municípios com até 10.000 habitantes.

Legislação aplicável: A Lei nº 12.527/2011 (LAI) prevê o direito de acesso à informação a toda pessoa, devendo ser observada por União, Estados, DF e todos os municípios, independentemente do porte populacional (Art. 1º: “Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de garantir o acesso a informações...”).

Contudo, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu Art. 73-B, § 4º, apenas dispensa esses pequenos municípios de divulgar informações obrigatórias “na internet”, mantendo a obrigatoriedade de divulgação em tempo real por outros meios. Não há dispensa do cumprimento integral da LAI.

Exemplo prático: Imagine um cidadão que deseja saber quanto a prefeitura do seu município de 8.000 habitantes gastou em licitações no último ano. A prefeitura deve fornecer a informação, mesmo que não mantenha um portal eletrônico, podendo divulgar pelos murais públicos, boletins ou outros meios físicos.

Justificativa da alternativa correta (“Errado”):

A afirmação de que municípios com até 10.000 habitantes ficam dispensados de cumprir a LAI está incorreta. A lei é nacional, valendo para todos, com apenas adaptação nos meios de cumprimento para cidades menores. Veja o que diz expressamente a legislação:

“§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet...” (LC 101/2000, art. 73-B, § 4º)

Portanto, não existe dispensa do direito de acesso, apenas do formato eletrônico.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem “dispensa de divulgação na internet” com “dispensa total do dever de transparência”. Fique atento ao termo “cumprir os termos da Lei” — a obrigação permanece integralmente, muda apenas o veículo.

Conclusão: Todos os municípios, independente do número de habitantes, devem dar acesso à informação pública. A alternativa “E” é correta.

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Comentários

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§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ).

  • Todo órgão ou entidade pública deve divulgar informações de interesse coletivo:
  • Em todos os meios legítimos possíveis;
  • Obrigatoriamente em site oficial na internet (transparência ativa online).
  • Municípios com até 10 mil habitantes ficam dispensados de manter essa divulgação obrigatória em site na internet.
  • Mas isso não significa que podem deixar de divulgar informações.
  • Eles continuam obrigados a:
  • Divulgar por outros meios (murais, diários oficiais, rádio local, boletins);
  • E, mesmo sem site, publicar em tempo real dados sobre execução orçamentária e financeira, seguindo as regras do art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

FICAM DISPENSADOS DE APLICAR A DIVULGAÇÃO NA INTERNET.

NÃO DESCONSIDERANDO OS OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO.

EEEEEE

vai com calma paizão

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