No que se refere à Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acess...
No que se refere à Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – e à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.
A Lei de Acesso à Informação tem seu alcance restrito aos órgãos integrantes da Administração Pública Direta.
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Gabarito: Errado
Análise da Questão: O item apresentado afirma que a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, teria alcance restrito apenas aos órgãos da Administração Pública Direta. Este é o ponto central avaliado: o alcance subjetivo da LAI, ou seja, quem está obrigado a respeitar a lei.
Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011, Art. 1º, parágrafo único:
“Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Explicação do Tema Central: A lei não se restringe à administração direta (ministérios, secretarias), mas inclui também a administração indireta: autarquias (como INSS, Anvisa), fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (como Caixa Econômica Federal e Petrobras). Assim, ela tem um alcance amplo, abrangendo todas essas entidades.
Exemplo Prático: Um cidadão pode solicitar informações tanto ao Ministério da Saúde (administração direta) quanto ao INSS (autarquia federal) ou à Petrobras (sociedade de economia mista controlada pela União).
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada porque restringe de forma equivocada o alcance da LAI. Segundo a lei e a doutrina (Marçal Justen Filho, "Curso de Direito Administrativo"), a norma alcança toda a Administração Pública, direta e indireta.
Jurisprudência: O STF reafirmou, no RE 635.659, a aplicação da LAI à administração indireta, consolidando esse entendimento.
Pegadinhas: Atenção ao termo "restrito". Questões de prova adoram cobrar confusões entre administração direta e indireta! Sempre confira o texto legal.
Resumo Final: Toda a administração pública (direta e indireta) está sujeita à LAI, não apenas a direta. Memorize isso para garantir pontos em provas!
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A Lei de Acesso à Informação (LAI) não se limita aos órgãos da Administração Pública Direta, mas abrange também a Administração Pública Indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, além de outras entidades que recebem recursos públicos
Gabarito: Errado
A Lei de Acesso a Informação, conforme artigo 1º, § único, prescreve que são subordinados ao regime de suas disposições:
I. os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
GAB: ERRADO
CAPÍTULO I
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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Gabarito: Errado.
Art. 1º - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Mapa Mental sobre: https://youtu.be/KN3DJBNJwRw
E, conforme a Lei nº 15.141/2025 também obedecem à LAI os conselhos federais de fiscalização profissional e os serviços sociais autônomos (sistema S).
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