A Lei Complementar n.º 80/1994 considera órgão auxiliar de ...
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Vamos analisar a questão e entender como chegar à resposta correta.
Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se à Lei Complementar nº 80 de 1994, que organiza as Defensorias Públicas no Brasil, e suas alterações pela Lei Complementar nº 132 de 2009. O foco aqui é identificar o órgão auxiliar responsável pela promoção da qualidade dos serviços prestados pelas Defensorias Públicas Estaduais.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 80/1994, especialmente após as alterações da Lei Complementar nº 132/2009, define a estrutura e as funções dos órgãos dentro das Defensorias Públicas.
Explicação do Tema Central: A questão busca identificar qual órgão é responsável por atuar como auxiliar na promoção da qualidade dos serviços das defensorias estaduais. Este tipo de questão exige um bom entendimento da estrutura interna das Defensorias Públicas e de como cada órgão contribui para suas funções.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que a Defensoria Pública de um estado quer melhorar o atendimento ao público. O órgão responsável por ouvir as sugestões e críticas da comunidade, ajudando a implementar melhorias, seria a Ouvidoria-Geral. Este órgão atua como um canal de interlocução entre a sociedade e a Defensoria, promovendo a transparência e a qualidade dos serviços.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - a Ouvidoria-Geral: É a resposta correta porque, de acordo com a Lei Complementar nº 132/2009, a Ouvidoria-Geral tem a função de promover a qualidade dos serviços prestados pelas Defensorias Públicas. Ela atua como um canal de comunicação com a sociedade, recebendo sugestões e reclamações e buscando melhorar a eficiência e transparência dos serviços.
Explicações das Alternativas Incorretas:
A - a Corregedoria Pública-Geral: Este órgão tem a função principal de fiscalizar e controlar a atuação dos membros da Defensoria Pública, garantindo que eles cumpram seus deveres, mas não é especificamente voltado para a promoção da qualidade dos serviços.
C - o Conselho Superior: Este é um órgão de deliberação coletiva que estabelece diretrizes para a atuação da Defensoria Pública, mas sua função não é diretamente auxiliar na promoção da qualidade dos serviços, e sim na formulação e execução de políticas institucionais.
D - os núcleos da Defensoria Pública: Os núcleos são unidades operacionais que atuam diretamente na prestação de serviços jurídicos à população, mas não são considerados órgãos auxiliares de promoção da qualidade.
E - a Subdefensoria Pública-Geral: Esta é uma função administrativa que auxilia o Defensor Público-Geral, mas não se encaixa na definição de órgão auxiliar de promoção da qualidade dos serviços.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: A pegadinha aqui está em confundir órgãos administrativos ou de controle interno com aqueles cuja função é promover qualidade através da interação com o público. Lembre-se de associar a função de promoção da qualidade à comunicação com a sociedade.
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Comentários
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CORRETA - LETRA B
Lei Complementar 80/1994
Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
(...)
V – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Seção III-A
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
macete:
meu ouvido auxilia na qualidade!
Minha contribuição:
Importante lembrar que na LC 80/94 apenas consta a "Ouvidoria" na Defensoria Pública dos Estados, conforme citou os artigos o colega Marcos Felipe, porém nesta lei em comento, não consta Ouvidoria na Defensoria do Distrito Federal e da União.
Todavia, pode o Distrito Federal e a União criar Ouvidoria, por meio de lei.
Art. 105-A da LC 80/94
LC 80/94
Art. 11. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.
Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
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