O imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826242 Legislação Federal
O imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN) é um tributo da competência municipal. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 1º, § 2º: "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias." Como a alternativa D reproduz essa regra de delimitação entre ISSQN e ICMS, ela é a correta.

Tema central: ISSQN e ICMS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria exceção expressa da própria lista anexa. A LC nº 116/2003, Lista Anexa, subitem 17.11, dispõe: "Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)." Portanto, no bufê, alimentação e bebidas não se submetem ao ISSQN nessa parte, mas ao ICMS.
B
Errada
Está errada porque desloca para o ISSQN hipótese que pertence ao campo material do ICMS. Embora a LC nº 116/2003, art. 7º, preveja que a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, transporte intermunicipal não é fato gerador de ISSQN. Pela Constituição Federal, art. 155, II, compete aos Estados e ao Distrito Federal tributar prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
C
Errada
Está errada porque serviço de comunicação não integra o campo do ISSQN. A Constituição Federal, art. 155, II, atribui aos Estados e ao Distrito Federal o imposto sobre prestações de serviços de comunicação. Logo, a alternativa descreve hipótese própria do ICMS e a imputa indevidamente ao ISSQN.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à regra legal expressa da LC nº 116/2003: os serviços constantes da lista anexa submetem-se, em regra, ao ISSQN, e não ao ICMS, mesmo quando a prestação envolva fornecimento de mercadorias, salvo as exceções expressamente previstas na própria lista. Esse é precisamente o critério jurídico cobrado na questão.
E
Errada
Está errada porque transporte interestadual também está no campo material do ICMS, não do ISSQN. A Constituição Federal, art. 155, II, reserva aos Estados e ao Distrito Federal a tributação das prestações de transporte interestadual. Assim, é juridicamente incorreto afirmar quem seria contribuinte do ISSQN em hipótese na qual o ISSQN nem incide.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras do ISSQN com hipóteses constitucionalmente reservadas ao ICMS e ainda explorou a exceção expressa do bufê quanto ao fornecimento de alimentação e bebidas.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a materialidade constitucional: transporte interestadual, transporte intermunicipal e comunicação pertencem ao ICMS, não ao ISSQN.
  • Nos serviços da lista anexa da LC nº 116/2003, aplique a regra do art. 1º, § 2º: em regra, não há ICMS, mesmo com mercadorias, salvo exceções expressas.
  • Se a alternativa citar bufê, confira a ressalva específica do subitem 17.11: alimentação e bebidas ficam sujeitas ao ICMS.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra D

Letra a: 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Letras b, c e e: mencionam fatos geradores de ICMS

Letra d: § 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Todas as informações foram retiradas da LC 116/2003

Gabarito - Letra D - os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista.

 LC 116/2003

art. 1º [...]

§ 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Exemplo de exceção:

Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

1 – Serviços de informática e congêneres.

[...]

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a  , sujeita ao ICMS).  

a) o ISSQN incide sobre a prestação de serviços relativos à organização de festas e recepções (bufês), inclusive sobre a alimentação e as bebidas fornecidas, sempre que o prestador do serviço também for o fornecedor dos alimentos e bebidas. = NOS SERVIÇOS DE BUFÊS, CONSIDERADOS OPERAÇÕES MISTAS: SOBRE O SERVIÇO DE GARÇONS, ETC. ISS X SOBRE BEBIDAS E ALIMENTOS, ICMS

b) a base de cálculo do ISSQN, na prestação de serviços de transporte intermunicipal, é o preço do serviço. = O ISS INCIDE SOBRE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS. TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIAIS SÃO FATOS GERADORES DO ICMS.

c) o fato gerador do ISSQN, na prestação onerosa de serviço de comunicação, feita por qualquer meio, ocorre no momento da prestação, ainda que o destinatário da comunicação não a receba ou se recuse a recebê-la. = PRESTAÇÃO ONEROSA DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO É FATO GERADOR DO ICMS.

d) os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista. = GAB.

e) o contribuinte do ISSQN, na prestação de serviços de transporte interestadual, é o prestador do serviço = O ISS INCIDE SOBRE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS. TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIAIS SÃO FATOS GERADORES DO ICMS.

Interestaduais é ICMS

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo