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Q1169086 Legislação Federal

De acordo com a Lei Complementar 116/2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)é o preço sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido. Sendo assim, considere as afirmativas a seguir:


I - O imposto incide, inclusive, sobreas exportações de serviços para o exterior do País.

II - A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

III - A alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento).

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Interpretação da Questão: O foco é a Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em âmbito nacional, especialmente incidência do imposto e limites das alíquotas.

Legislação Aplicável:
Art. 2º, I – O ISS não incide sobre exportação de serviços para o exterior do País.
Art. 8º-A – Alíquota mínima: 2% (dois por cento).
Art. 8º, II – Alíquota máxima: 5% (cinco por cento).

Exemplo prático:
Imagine uma empresa de consultoria brasileira prestando serviço para uma empresa europeia. Se o resultado do serviço se verificar no exterior, não incide ISS. Se o serviço for realizado aqui e o resultado for aqui produzido, incide ISS, ainda que o cliente pague do exterior.

Análise das Afirmativas:

I – INCORRETA:
ISS não incide sobre exportação de serviços (Art. 2º, I). Esto é inclusive reforçado pela jurisprudência do STJ (“REsp 831.124/RJ”), protegendo a regra de não exportação do ISS.

II – CORRETA:
A alíquota mínima do ISS é de 2% (Art. 8º-A).

III – CORRETA:
Alíquota máxima do ISS é de 5% (Art. 8º, II), exceto para alguns serviços de que trata o inciso I, mas para a imensa maioria dos casos, é 5%.

Alternativas:
Letra C é a correta, pois somente II e III expressam corretamente a legislação.

Por que não as demais?
A – I está errada.
B – Apenas III correta; faltou II.
D – I está errada, pois confunde incidência do ISS e exportação.

Dica para provas: Questões sobre exportação de serviços frequentemente caem em pegadinha! O ISS não incide, mesmo com recebimento por estrangeiro, mas o serviço precisa ter resultado no exterior (Art. 2º, parágrafo único). Leia o comando com atenção para identificar detalhes como “resultado do serviço”.

Doutrina: Leandro Paulsen destaca essa limitação das alíquotas e a não incidência sobre exportações como ponto de atenção para concursos fiscais.

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Gabarito: C.

Art. 2o O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

Art. 7 I – demais serviços, 5% (cinco por cento).

Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

Cuidado para não confundir com o § 1º do art. 1º.

§ 1  O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

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