Imagine que a Cia. Serviços Educacionais, empresa do ramo de...
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1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão explora escrituração contábil da receita de serviços com ISS embutido no valor total cobrado. O tema relaciona-se diretamente à Lei Complementar nº 116/2003, especialmente:
Art. 7º: “A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.”
Art. 8º: Estabelece o limite de alíquota do ISS em 5% para a maioria dos serviços.
2. Tema Central e Conhecimentos Envolvidos
O candidato deve reconhecer os princípios contábeis para escrituração de receitas de serviços tributáveis pelo ISS, considerando a receita bruta e o valor do imposto embutido.
3. Exemplo Prático
Se uma empresa presta serviços no valor de R$ 10.000,00 com ISS incluso a 5%, o correto é:
D – Clientes R$ 10.000,00
C – Receita de Serviços R$ 10.000,00
D – ISS sobre Receita Bruta R$ 500,00
C – ISS a recolher R$ 500,00
4. Justificando a Alternativa Correta (A):
A alternativa A reflete corretamente a contabilização:
- O valor faturado (Clientes) corresponde à receita total pelo serviço.
- O ISS é reconhecido simultaneamente como despesa tributária (ISS sobre Receita Bruta) e como obrigação a pagar (ISS a recolher), em valor de R$ 500,00 (10.000 x 5%).
Destaque: O imposto só é destacado como obrigação e despesa, não desmontando a receita, conforme orienta a doutrina de Hugo de Brito Machado e o padrão contábil brasileiro.
5. Por que as demais estão incorretas?
B e C: Erram ao mencionar ISS a recuperar: tal conta não existe nesta situação, pois não há ISS a ser recuperado pelo prestador, mas sim a recolher.
D: Inverte débito e crédito Receita/Clientes, o que distorce a essência do registro.
6. Atenção à Pegadinha
O enunciado informa que o ISS está embutido no valor total; evite calcular ISS “por fora” ou deslocar a receita.
7. Jurisprudência/Doutrina:
Hugo de Brito Machado ressalta que o ISS compõe a base de cálculo e a receita deve ser reconhecida integralmente.
Jurisprudência dos tribunais estaduais reforça que o ISS incide sobre o valor global faturado.
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Comentários
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A alternativa correta é A:
D – Clientes R$ 10.000,00 C – Receita de Serviços R$ 10.000,00 D – ISS sobre Receita Bruta R$ 500,00 C – ISS a recolher R$ 500,00
Na data da celebração do contrato, a operação é registrada com base no valor bruto faturado (R$ 10.000,00). Como o ISS (alíquota de 5%) está embutido no valor total do serviço e será recolhido posteriormente, é necessário reconhecer o ISS como uma obrigação a ser paga (passivo), mas também registrá-lo como um redutor da receita bruta.
Aqui está o detalhamento da lógica:
- D – Clientes (R$ 10.000,00): O valor total do contrato a ser pago pelo cliente é registrado como um direito a receber.
- C – Receita de Serviços (R$ 10.000,00): O valor integral do serviço é contabilizado como receita.
- D – ISS sobre Receita Bruta (R$ 500,00): Registra a parcela do ISS como dedução da receita.
- C – ISS a recolher (R$ 500,00): Reconhece a obrigação de pagar o ISS à autoridade tributária.
Alternativas B, C e D contêm erros, principalmente ao classificar equivocadamente o ISS como "a recuperar" (um ativo), ou ao inverter as contas de débito e crédito.
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