De acordo com a Lei nº 10.261, de 28-10-68 que dispõe sobre ...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão pede que você identifique um comportamento expressamente proibido ao funcionário público estadual, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68). O tema é central para ética e disciplina no serviço público.
Citação literal da Lei:
Lei nº 10.261/68, Art. 242, II:
"Artigo 242 - Ao funcionário é proibido: II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;"
Tema central:
O tema aborda os deveres e proibições dos funcionários públicos. Compreender esse tópico é essencial não só para a aprovação em concursos, mas também para exercer o cargo com integridade.
Exemplo prático:
Imagine um agente que leva um processo administrativo para casa sem autorização. Mesmo sem intenção de causar dano, trata-se de infração disciplinar, pois o funcionário não pode retirar documentos ou objetos da repartição sem permissão expressa da autoridade competente.
Justificativa da alternativa correta:
A Alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao texto do Art. 242, II. Retirar documentos ou objetos sem autorização representa risco à segurança das informações públicas e é vedado expressamente em lei. A jurisprudência do TJ-SP confirma a demissão por esse motivo (“Apelação Cível XXXXX-58.2009.8.26.0000”).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Ser assíduo e pontual é dever, não proibição (Art. 241, I).
- B) Cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, também é dever do servidor (Art. 241, II e parágrafo único).
- C) Desempenhar o trabalho com zelo e presteza é igualmente obrigação do funcionário (Art. 241, III).
Dica de prova e pegadinhas:
Observe que os termos “é proibido” e “é dever” podem confundir. Procure palavras negativas e identifique se a conduta se refere a obrigação ou interdição legal.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que tais proibições protegem o interesse público e a segurança administrativa.
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GABARITO: D
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
As alternativas A, B e C, estão previstas no artigo 241, I , II e III respectivamente e dizem respeito aos DEVERES do funcionário público!
Bons estudos!
Proibições:
-Retirar sem permissão objeto da repartição;
-Entreter-se durante horas de trabalho com atividades estranhas ao serviço;
-Tratar de interesses particulares na repartição;
-Promover manifestação de apreço ou desapreço;
-Exercer comércio ou listas de donativos;
-Empregar em serviço particular material público;
-Contratos de natureza industrial ou comercial com governo;
-Gerencia ou adm. de empresas bancárias ou industriais ou soc. comerciais que mantenham rel. comerciais ou adm. com o governo do estado;
-Liberdade para ser acionista, quotista ou comanditário;
-Exercer emprego ou função em empresas com tenham relações com o governo e que se relacionam com a finalidade da repartição - mesmo que fora do expediente;
-Aceitar representação de estado estrangeiro sem autorização do presidente;
-Incitar greves - não recepcionado pela CF
-Constituir-se procurador das partes ou servir como intermediário;
Exceção: interesse de cônjuge ou parente até 2º grau;
-Receber estipêndios de firmas fornecedoras ou entidades fiscalizadas;
-Fundar sindicato - não recepcionado pela CF
Responsabilizado por:
Danos que causar à fazenda com DOLO ou CULPA;
Cometer funções da repartição á estranhos
Responsabilidades: (BIZU: pela falta 2x, erro de cálculo, pela sonegação)
Sonegação de valores, não prestar contas ou o fazer fora do prazo;
Faltas, danos, avarias e prejuízos em bens sob sua guarda;
Falta ou inexatidão das averbações;
Qualquer erro de cálculo ou redução
Na minha vez essa não cai..
oloco isso foi feito pra quem responder?
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