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Q1125855 Legislação Estadual
Considere que Maria foi admitida, no ano de 1990, pela Lei n° 500, de 1974, para exercer junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo a função-atividade de professor de educação básica. Em razão do referido vínculo, após preencher os requisitos constitucionais e legais, Maria pretende se aposentar. A São Paulo Previdência (SPPREV) deverá
Alternativas

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Para responder a esta questão sobre a aposentadoria de Maria, é essencial compreender a aplicação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Estado de São Paulo, conforme a Lei n° 1.010, de 2007.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a situação de Maria, que foi admitida pelo Estado de São Paulo sob a Lei n° 500, de 1974. Ela deseja se aposentar e o enunciado nos pede para analisar a responsabilidade da São Paulo Previdência (SPPREV) nesse processo.

Legislação Aplicável: O ponto central é a Lei n° 1.010, de 2007, que regulamenta o RPPS no Estado de São Paulo. Esta lei estabelece quem são os segurados do RPPS, incluindo servidores que ocupam cargos efetivos, entre outros.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, segundo a Lei n° 1.010, de 2007, Maria, admitida como professora de educação básica, é segurada do RPPS. A SPPREV é responsável por conceder o benefício previdenciário sob essas condições. Isso ocorre porque a Lei n° 500, de 1974, permitia a admissão de servidores pela CLT, mas o vínculo previdenciário permaneceu sob o RPPS, pela legislação vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Esta alternativa está incorreta porque afirma que Maria seria segurada do RGPS, o que não é verdade para servidores admitidos sob o regime jurídico da Lei n° 500, de 1974, na função de professor. Eles são incluídos no RPPS.

C - A alternativa C está errada ao sugerir que Maria seja segurada do RPPS por equiparação. A equiparação não é aplicável aqui, pois Maria é diretamente segurada do RPPS.

D - Esta opção está incorreta ao afirmar que Maria não é segurada do RPPS por conta da data de sua admissão. Na verdade, a legislação permite que os vínculos estabelecidos antes da Lei n° 1.010, de 2007, sejam considerados dentro do RPPS.

E - A alternativa E está equivocada ao exigir contribuição para o INSS. Maria, como segurada do RPPS, não necessita comprovar contribuição ao INSS para sua aposentadoria no regime próprio.

Estratégias para Interpretação: É fundamental ler atentamente as alternativas, reconhecendo palavras-chave como "RPPS", "RGPS", e "equiparação". Identificar o regime previdenciário correto é crucial. Neste caso, compreender a legislação específica do Estado de São Paulo e sua aplicação é essencial para evitar enganos.

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Gabarito: letra A

Lei Estadual de São Paulo nº 1.010/2007

Art. 2º - São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:

I - os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes;

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