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Q4039656 Direito Tributário
No que se refere à aplicação e interpretação da legislação tributária, conforme o Código Tributário Nacional, analise as assertivas a seguir:

I. A analogia pode ser utilizada para exigir tributo não previsto em lei, desde que haja lacuna normativa.
II. A legislação tributária que define infrações ou penalidades aplica-se retroativamente quando for mais favorável ao contribuinte.
III. A interpretação da legislação tributária deve privilegiar o interesse arrecadatório do Estado, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
IV. A aplicação da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Após análise, conclui-se que estão corretas: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 108, caput, inciso I e § 1º: “Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia. § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.” Como a assertiva I admite exatamente o que o CTN proíbe, ela é falsa; somando-se a isso que o CTN admite a retroatividade benigna da penalidade menos severa (art. 106, II, c) e veda que a equidade dispense tributo devido (art. 108, § 2º), conclui-se que somente II e IV estão corretas.

Tema central: Integração e interpretação tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui I e III. A I contraria o Código Tributário Nacional, art. 108, § 1º: “O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.” A III também é falsa, porque a base indica inexistir no CTN regra interpretativa que imponha privilegiar o interesse arrecadatório do Estado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com o CTN. A assertiva II corresponde ao Código Tributário Nacional, art. 106, II, c: “A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.” Já a assertiva IV coincide com o Código Tributário Nacional, art. 108, § 2º: “O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.” Portanto, II é verdadeira pela retroatividade benigna em matéria sancionatória, e IV é verdadeira porque a equidade não autoriza afastar tributo devido.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I, que é expressamente vedada pelo Código Tributário Nacional, art. 108, § 1º: “O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.” A analogia é meio de integração, mas não pode criar exigência tributária sem previsão legal.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. Segundo a base, não há no CTN regra de interpretação que determine privilegiar o interesse arrecadatório do Estado; ao contrário, o sistema é regido por legalidade e por hipóteses específicas de interpretação, sem autorização genérica de leitura pró-fisco.
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras todas as assertivas, mas I e III são falsas. A I é afastada pela vedação expressa do Código Tributário Nacional, art. 108, § 1º, e a III não encontra suporte normativo no CTN, conforme indicado na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre admitir analogia e equidade como técnicas de integração e supor, por causa disso, que elas poderiam criar tributo ou dispensar pagamento; também testou a importação indevida de uma interpretação genérica pró-arrecadação, que o CTN não estabelece.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de analogia no CTN, verifique imediatamente o limite do art. 108, § 1º: ela não pode gerar exigência de tributo não previsto em lei.
  • Em retroatividade tributária, não generalize: a retroatividade benigna da penalidade depende do art. 106, II, c, e de ato não definitivamente julgado.
  • Se aparecer equidade, confronte com o art. 108, § 2º: ela não pode dispensar o pagamento de tributo devido.
  • Desconfie de enunciados que falem em interpretação pró-arrecadação como regra geral; a base afirma que o CTN não prevê esse vetor interpretativo.

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Comentários

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Analisando as assertivas com base no Código Tributário Nacional (CTN):

I. A analogia pode ser utilizada para exigir tributo não previsto em lei, desde que haja lacuna normativa.

  • Incorreta. O Art. 108, § 1º do CTN expressamente proíbe o uso da analogia para exigir tributo não previsto em lei: "O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei." Isso decorre do princípio da legalidade estrita.

III. A interpretação da legislação tributária deve privilegiar o interesse arrecadatório do Estado, em razão do princípio da supremacia do interesse público.

  • Incorreta. Não existe essa diretriz no CTN. Pelo contrário, em casos de dúvida sobre a definição da infração ou penalidade, o Art. 112 do CTN determina que a lei seja interpretada da maneira mais favorável ao acusado (in dubio pro reo fiscal).

Letra B

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