No que se refere à aplicação e interpretação da legislação ...
I. A analogia pode ser utilizada para exigir tributo não previsto em lei, desde que haja lacuna normativa.
II. A legislação tributária que define infrações ou penalidades aplica-se retroativamente quando for mais favorável ao contribuinte.
III. A interpretação da legislação tributária deve privilegiar o interesse arrecadatório do Estado, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
IV. A aplicação da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Após análise, conclui-se que estão corretas:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 108, caput, inciso I e § 1º: “Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia. § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.” Como a assertiva I admite exatamente o que o CTN proíbe, ela é falsa; somando-se a isso que o CTN admite a retroatividade benigna da penalidade menos severa (art. 106, II, c) e veda que a equidade dispense tributo devido (art. 108, § 2º), conclui-se que somente II e IV estão corretas.
- Quando a questão tratar de analogia no CTN, verifique imediatamente o limite do art. 108, § 1º: ela não pode gerar exigência de tributo não previsto em lei.
- Em retroatividade tributária, não generalize: a retroatividade benigna da penalidade depende do art. 106, II, c, e de ato não definitivamente julgado.
- Se aparecer equidade, confronte com o art. 108, § 2º: ela não pode dispensar o pagamento de tributo devido.
- Desconfie de enunciados que falem em interpretação pró-arrecadação como regra geral; a base afirma que o CTN não prevê esse vetor interpretativo.
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Comentários
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Analisando as assertivas com base no Código Tributário Nacional (CTN):
I. A analogia pode ser utilizada para exigir tributo não previsto em lei, desde que haja lacuna normativa.
- Incorreta. O Art. 108, § 1º do CTN expressamente proíbe o uso da analogia para exigir tributo não previsto em lei: "O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei." Isso decorre do princípio da legalidade estrita.
III. A interpretação da legislação tributária deve privilegiar o interesse arrecadatório do Estado, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
- Incorreta. Não existe essa diretriz no CTN. Pelo contrário, em casos de dúvida sobre a definição da infração ou penalidade, o Art. 112 do CTN determina que a lei seja interpretada da maneira mais favorável ao acusado (in dubio pro reo fiscal).
Letra B
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