Em 02 de maio de 2025, Rodrigo, domiciliado na cidade de São...
Diante dos fatos narrados e da disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e considerando que o Estado de São Paulo concede um desconto de 3% sobre o valor do imposto devido para quem o recolhe, integralmente, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal, o valor desse desconto, caso Rodrigo desejasse recolher o imposto em 16 de maio de 2025, seria de