De acordo com a Lei 9.504/1997, qualquer eleitor poderá r...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do tema jurídico
O tema central é o gasto eleitoral efetuado por eleitor em favor de candidato, conforme previsto na legislação eleitoral vigente. O objetivo é identificar até que ponto o eleitor pode realizar despesas em apoio a candidato sem que haja necessidade de contabilização na prestação de contas eleitoral.
2. Legislação aplicável
A resposta fundamenta-se no art. 27 da Lei nº 9.504/1997, que dispõe literalmente:
“Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.”
3. Explicação do tema
Esse dispositivo busca autorizar pequenas despesas por parte do eleitor – como confecção de material promocional ou organização de carreata – em valor considerado irrisório, desde que não haja reembolso do candidato ou partido. Isso visa separar gasto espontâneo do eleitor de doação eleitoral, evitando desvios ou disfarces de financiamento irregular.
Exemplo prático: Imagine um eleitor que gasta R$ 800 (dentro do limite de 1.000 UFIR) para imprimir panfletos de apoio a um candidato, sem qualquer reembolso. Tal gasto não será incluído na prestação de contas do candidato.
4. Justificativa da alternativa correta
A alternativa "CERTO" está adequada, pois reflete exatamente a previsão do art. 27 da Lei nº 9.504/1997. Trata-se de exceção expressa à regra geral de contabilização de gastos de campanha.
5. Jurisprudência e doutrina
O TSE reforçou, em diversos julgados (ex.: AgR-REspE 0607795-49), a legalidade dessa exceção, desde que respeitado o limite e inexista reembolso. Na doutrina, José Jairo Gomes (“Direito Eleitoral”) destaca a importância de limites para evitar abuso do poder econômico.
6. Atenção a possíveis pegadinhas
Observe termos como “não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados”, pois gastos reembolsados descaracterizam a exceção, exigindo a devida contabilização.
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Comentários
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Muito embora seja a literalidade da lei, peço aos aigos que comentarem que alem do fundamento legal colem a lei em si, para facilitar para todos no estudo.
segue o art. de lei.
Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.
Art. 31 da Resolução TSE 23.376/2012 - Eleições Municipais 2012, transcrição abaixo:
Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).
Bom estudos a todos!
CERTO
Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.
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