A respeito das diferenças entre federações e coligações par...
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1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda as diferenças entre federações e coligações partidárias, tema central da organização dos partidos no Direito Eleitoral. A legislação aplicável central é a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, art. 11-A) sobre federações e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 6º) sobre coligações.
2. Texto Legal Relevante
Lei dos Partidos Políticos, art. 11-A: “Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após registro no Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.”
Lei das Eleições, art. 6º: “É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para a eleição majoritária.”
3. Explicação do Tema Central
Federações e coligações são mecanismos diferentes de união entre partidos. Coligações têm caráter temporário, válidas só durante o pleito. Federações correspondem a uma união duradoura, com atuação obrigatória conjunta por no mínimo quatro anos em todas as esferas onde atuarem.
Exemplo Prático: Se três partidos A, B e C se unem em federação e disputam eleições estaduais e municipais, deverão atuar juntos em todo o território nacional e em todas as eleições pelos próximos quatro anos.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A é correta porque descreve fielmente a natureza da federação partidária: aliança perene, atuação nacional e duração mínima de quatro anos. Base legal: art. 11-A da Lei 9.096/95. O STF confirmou tal entendimento na ADI 7021.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- B: Embora as coligações sejam temporárias, elas só são permitidas para eleições majoritárias atualmente, não para todas as disputas.
- C: Afirma participação nas duas espécies de disputa (proporcionais e majoritárias), porém, desde 2017, coligações em eleições proporcionais foram proibidas.
- D: Erra ao mencionar três anos; a duração mínima das federações é de quatro anos.
- E: Equivocada ao limitar a atuação das federações só às disputas proporcionais; na verdade, ocorre em todas as disputas, inclusive majoritárias.
6. Estratégias de Prova
Fique atento ao uso de expressões como “todas as circunscrições”, “apenas proporcionais”, “por três anos”, pois são pegadinhas clássicas para confundir o candidato.
7. Doutrina e Jurisprudência
Conforme José Jairo Gomes, federações visam união estável e permanente. O STF, na ADI 7021, validou integralmente o instituto.
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Comentários
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GAB. A
PERENE= dura por muito tempo
Características Básicas ⇒ Federação (Fed.) x Coligações (Colig.)
I- Prazo: 1- (Fed.) - Constituída para atuar, no mínimo durante 4 anos, como se fosse uma única agremiação partidária x 2- (Colig.) - Constituída para disputar e vencer uma certa eleição majoritária - Presidente, Governador ou Prefeito.
II- Atuação: (Fed.) - natureza estável ⇒ Sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato x (Colig.) - natureza eleitoral - efêmera ⇒ limita-se ao período eleitoral; após, é dissolvida.
III- Abrangência nacional: (Fed.) - necessariamente terá x (Colig.) - prescinde ⇒ pode ser municipal, estadual ou federal.
IV- Eleição Permitida: (Fed.) - sem restrição - pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias x (Colig.) - só nas majoritária.
V- Formalização - Registro: (Fed.) - no TSE. x (Colig.) - Juízo competente para o registro de candidatura.
VI- Integrantes - Autonomia: (Fed.) - assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação. x (Colig.) - partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação (durante período data convenção - termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos)
VII- Saída Antecipada: (Fed.) - partido ficará sujeito a sanções. x (Colig.) - impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido.
IX- Prestar Contas de campanhas: (Fed.) - feita de forma conjunta, pela federação. x (Colig.) - por cada partido isoladamente (e não pela coligação).
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gabarito A
COLIGAÇÃO:
- Constituída para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito).
- Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida.
- Não precisa ser nacional. É possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
- Não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais.
- Registro perante o juízo competente para o registro de candidatura.
- Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação.
- Eventual saída de partido de coligação impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido.
- A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).
- São proibidas em eleições proporcionais. Entretanto, são permitidas em eleições majoritárias.
FEDERAÇÃO:
- Constituída para atuar, no mínimo durante 4 anos, como se fosse uma única agremiação partidária.
- Sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato. A federação dura, no mínimo, 4 anos.
- A federação, necessariamente, terá abrangência nacional.
- Não existe essa restrição no caso da federação, que pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias.
- Registro no TSE.
- É assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
- O partido que sair da federação antes do prazo mínimo ficará sujeito a sanções: (a) ficará proibido de ingressar em outra federação e de celebrar coligação nas 2 eleições seguintes; b) ficará proibido de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente para completar os 4 anos.
- A prestação de contas das campanhas será feita de forma conjunta, pela federação.
- A federação poderá credenciar 5 delegados perante o TSE.
- partido integrante de Federação de partidos políticos é parte ilegítima para demandar isoladamente em representação por propaganda eleitoral antecipada.
Circunscrição eleitoral: Espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, nas eleições de prefeito e vereadores; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital.
A letra B ficaria correta assim: As coligações são alianças temporárias entre partidos políticos formadas para disputar determinado pleito eleitoral, não sendo obrigatória sua reprodução em todas as circunscrições.
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