De acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção INCORRE...
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Comentário do Gabarito – Estatuto do Idoso: Acesso à Justiça
Interpretação do Tema
O tema central é o acesso à justiça do idoso no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n° 10.741/2003), especialmente sobre prioridade processual e gratuidade de justiça.
Legislação Aplicável
O art. 88 do Estatuto do Idoso dispõe:
“Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.”
O benefício não é automático para todo e qualquer processo; aplica-se apenas às ações previstas no Capítulo IX da Lei.
Jurisprudência e Doutrina
Segundo o STJ (AgRg nos EDcl no RMS n. 71.648/SC), a concessão do benefício da gratuidade depende de comprovação de hipossuficiência financeira pelo idoso.
Maria Berenice Dias reforça que o benefício não é universal ou automático, exigindo prova de insuficiência de recursos.
Exemplo Prático
Se um idoso propuser ação sobre abandono, poderá ter isenção de custas e despesas conforme o art. 88. Mas, para justiça gratuita em outros tipos de ação, deverá demonstrar não possuir recursos.
Justificativa da Alternativa Incorreta (E)
A alt. E está errada ao afirmar que toda pessoa acima de 60 anos, independentemente da situação econômica, tem direito à justiça gratuita em qualquer processo. Isso não está previsto em lei; a regra geral da Lei 1.060/50 e do CPC exige prova de insuficiência de recursos.
Análise das Demais Alternativas
A) Correta – O art. 19, §2º, do Estatuto prevê a transação extrajudicial de alimentos, tendo efeito de título executivo.
B) Correta – O art. 15 garante fornecimento gratuito de medicamentos e próteses, não condicionando à situação econômica.
C) Correta – O art. 58 prevê início de apuração por petição ou pelo Ministério Público.
D) Correta – O art. 71 assegura prioridade de tramitação, devendo o processo ser identificado nos autos.
Atenção à Pegadinha
O erro está em universalizar a justiça gratuita ao idoso sem comprovação de necessidade. A leitura atenta do enunciado e do texto legal evita a armadilha.
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Comentários
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Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
letra B: CORRETA
Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
letra C: CORRETA
Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.
letra D: CORRETA
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
GABARITO: letra E
Não há previsão no Estatuto para a concessão deste benefício ao idoso. Deve-se seguir o disposto na Constituição e na Lei 1.060/50. A única previsão de gratuidade de justiça é a do art. 51 do Estatuto:
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
Alguém sabe me dizer se , quando celebrada com o promotor, as transações relativas a alimentos, e nao forem referendadas pelo defensor, não terão eficácia de titulo executivo extrajudicial? É essa a interpretação do artigo 13?
O problema da alternativa "b" está no final: "independentemente de sua situação econômico". Isto não está na lei.
Logo, a alternativa também é incorreta.....
Letra "B" ESTÁ CORRETA:
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15.§ 2º Incumbe ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. No meu entendimento a única exigência é que a pessoa seja idosa, ou seja, abrange qualquer pessoa a partir dos 60 anos de idade, independente de classe social.
Entendo que o equívoco da alternativa "d" é a expressão "acima de sessenta anos", tendo em vista a situação econômica desimporta tanto nas situações da alternativa "d" como nas situações da alternativa "b".
De sabença geral, idoso é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, não pessoa com idade acima de sessenta anos.
Espero ter colaborado.
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