O Estatuto da Pessoa Idosa, estabelece o regime de proteção...

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Q4195622 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa, estabelece o regime de proteção especial a indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos. No que se refere ao direito à saúde e à prevenção de doenças no âmbito do sistema público, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, caput: “Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.” No caso, a alternativa A reproduz essa regra legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Direito à saúde da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à literalidade do art. 15, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa. O dispositivo assegura atenção integral à saúde da pessoa idosa por meio do SUS, com acesso universal e igualitário, além de prever atuação contínua para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
B
Errada
Incorreta porque cria requisito não previsto em lei. A base afirma expressamente que o Estatuto não condiciona atendimento preferencial em saúde à apresentação de laudo médico de fragilidade física. Portanto, a alternativa acrescenta exigência sem amparo legal.
C
Errada
Incorreta por contrariar a Lei nº 10.741/2003, art. 15, § 3º: “§ 3º É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.” A vedação é geral e a base registra que não existe a limitação temporal a contratos firmados após 2022.
D
Errada
Incorreta porque contraria a Lei nº 10.741/2003, art. 16, caput: “Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.” O critério legal é médico, e não administrativo ou financeiro; por isso, não se admite suspensão do acompanhante por redução de custos.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta com outras que inserem restrições inexistentes na lei: laudo médico para preferência, marco temporal fictício para planos de saúde e supressão do acompanhante por conveniência administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 15, caput, sobre atenção integral pelo SUS com acesso universal e igualitário, a tendência é de correção.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem condição não escrita no Estatuto, como laudo, prazo ou recorte temporal.
  • Em planos de saúde, lembre do art. 15, § 3º: é vedada discriminação por idade na cobrança, sem a limitação temporal criada pela alternativa.
  • No direito a acompanhante, o art. 16 submete a permanência ao critério médico, não à conveniência administrativa ou à redução de custos.

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