Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquiv...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata do procedimento para arquivamento de autos de inquérito civil ou peças de informação no âmbito do Ministério Público, tema fundamental para o cargo de Promotor de Justiça, especialmente na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
2. Legislação Aplicável:
O tema é disciplinado no art. 9º e §4º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):
“Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.”
3. Tema Central e Ensinamentos Doutrinários:
O tema central é a atribuição do Conselho Superior do Ministério Público ao não homologar o arquivamento proposto. Hugo Nigro Mazzilli (“A defesa dos interesses difusos em juízo”) ressalta que cabe ao próprio Conselho Superior realizar a designação, e não ao Procurador-Geral de Justiça, mesmo que este seja presidente daquele órgão.
4. Exemplo Prático:
Imagine um Promotor de Justiça propõe o arquivamento de inquérito civil sobre violação de direito de adolescentes em casa de acolhimento. Caso o Conselho Superior discorde, ELE (o Conselho) deve designar outro membro do Ministério Público, não o Procurador-Geral.
5. Justificativa da Correção (Errado):
O enunciado erra ao afirmar que o Procurador-Geral de Justiça designará outro membro. Quem possui essa atribuição é o próprio Conselho Superior do Ministério Público, conforme a literalidade da lei e da doutrina.
6. Jurisprudência:
O STF, no julgamento do HC 84.253, reafirma que a designação de outro órgão recai sobre o Conselho Superior, e não sobre o Procurador-Geral.
7. Pegadinha do Enunciado:
Muitos candidatos são induzidos ao erro pois, por tradição, o Procurador-Geral preside o Conselho Superior. Contudo, a função é institucional. Cuidado ao ler “presidente”, pois a decisão cabe ao órgão colegiado (Conselho), não ao seu presidente individualmente.
8. Conclusão:
Aprofunde sua leitura do texto legal – o Conselho Superior é o responsável pela designação, e esta distinção é frequentemente cobrada em concursos.
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Comentários
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Artigo 223, § 5º do ECA: Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
Outro comentário... quem designa outro órgão do MP, em caso de não homologação do pedido de arquivamento, é o próprio Conselho Superior e não o Procurador-Geral.
QUESTÃO ERRADA.
Resumindo:
1° ERRO: os autos serão remetidos em 3 dias.
2° ERRO: quem designa outro órgão do MP, em caso de não homologação do pedido de arquivamento, é o próprio Conselho Superior, e não o Procurador-Geral de Justiça.
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