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Q322443 Legislação Estadual
Considere a seguinte situação hipotética: Vinícius, Carlos, Ronaldo e Joaquim são Deputados Estaduais. Vinícius foi investido no cargo de Secretário de Estado; Carlos foi investido no cargo de Secretário de Prefeitura com população de, aproximadamente, trezentos mil habitantes; Ronaldo foi investido no cargo de Secretário de Prefeitura com população de, aproximadamente, quinhentos mil
habitantes e Joaquim foi investido no cargo de Ministro da Saúde. Nestes casos, de acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, NÃO perderão o mandato de Deputado:

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Vamos analisar a questão apresentada sobre o tema da acumulação de cargos públicos no contexto do cargo de Deputado Estadual, conforme a Constituição do Estado da Paraíba.

De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, é possível que Deputados Estaduais se afastem temporariamente de suas funções para assumir cargos de Ministro de Estado ou Secretário de Estado, sem perder o mandato. Esta permissão está em consonância com a previsão similar da Constituição Federal, que permite tais afastamentos, desde que o deputado não acumule salários, optando por uma das remunerações.

**Legislação Aplicável:** A Constituição Estadual e a Constituição Federal dispõem que, para exercer cargos de Ministro de Estado ou Secretário, os parlamentares podem se afastar temporariamente. A referência para isso pode ser encontrada na Constituição Federal em seu artigo 56, inciso I, que costuma inspirar legislações estaduais.

Exemplo Prático: Imagine que Ana, Deputada Estadual, seja convidada a assumir o cargo de Secretária de Saúde do Estado. Ela pode aceitar o convite sem perder seu mandato, desde que faça a opção pela remuneração de um dos cargos.

Agora, vamos examinar a questão e as alternativas dadas:

Alternativa A - Vinícius, Carlos, Ronaldo e Joaquim: Esta é a alternativa correta. Todos os nomes mencionados podem assumir os cargos sem perder seus mandatos como Deputados Estaduais, pois são cargos de Ministro ou Secretário, que permitem esse afastamento temporário.

Alternativa B - Vinícius, Carlos e Ronaldo, apenas: Incorreta. Esta alternativa falha ao excluir Joaquim, que, sendo Ministro, também não perderia o mandato.

Alternativa C - Vinícius e Joaquim, apenas: Incorreta. Exclui Carlos e Ronaldo, ambos atuando como Secretários de Prefeitura, algo que a legislação permite sem perda de mandato, dependendo das leis locais.

Alternativa D - Carlos e Ronaldo, apenas: Incorreta. Além de Carlos e Ronaldo, Vinícius e Joaquim igualmente não perdem o mandato ao assumir seus respectivos cargos.

Alternativa E - Ronaldo e Joaquim, apenas: Incorreta. Exclui Vinícius, que, como Secretário de Estado, também mantém seu mandato.

Estratégia de Interpretação: Uma armadilha comum é focar apenas no tipo de cargo (municipal, estadual ou federal) sem considerar o contexto da legislação estadual e as permissões para o acúmulo de funções. Sempre avalie se a legislação específica do estado segue as diretrizes da Constituição Federal.

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Art. 58. Não perderá o mandato o Deputado:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário de Prefeitura com população superior a duzentos mil habitantes;

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