No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos a...
No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes pela prática de ato infracional, julgue o item abaixo:
Nos casos em que as medidas socioeducativas forem aplicadas a adolescentes com doenças ou deficiências mentais, será assegurado que eles recebam um tratamento individualizado e especializado, em local adequado às suas condições.
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Comentário de Gabarito – Medidas Socioeducativas e Adolescentes com Doenças ou Deficiências Mentais
1. Tema e legislação aplicável:
A questão aborda medidas socioeducativas para adolescentes com doenças ou deficiências mentais. O tema está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 112, § 3º, que estabelece:
“Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.”
2. Jurisprudência:
O STJ reforça que esses adolescentes têm direito a atendimento diferenciado, confirmando a proteção legal e a prioridade absoluta no cuidado voltado à sua individualidade (Jurisprudência em Teses nº 54).
3. Explicação do tema central:
O ECA determina que medidas socioeducativas devem respeitar a dignidade, o direito à saúde e o princípio da proteção integral. Esse cuidado se intensifica quando se trata de adolescentes com necessidades especiais, exigindo preparação profissional e ambiente adaptado.
4. Exemplo prático:
Imagine um adolescente com esquizofrenia sujeito à medida de internação. Ele deve ser encaminhado para unidade com estrutura de saúde mental, equipe multidisciplinar e condições que respeitem suas limitações, não bastando apenas a internação comum.
5. Justificativa da assertiva correta ("Certo"):
A alternativa está correta, pois replica exatamente o mandamento do ECA. Ao garantir tratamento individualizado e especializado em local adequado, atende-se à função protetiva do sistema socioeducativo e ao direito à saúde.
6. Possíveis pegadinhas:
Fique atento ao termo “local adequado”: não se trata de qualquer unidade socioeducativa, mas de espaço adaptado à necessidade do adolescente. Outra armadilha é confundir “medida socioeducativa” com “simples tratamento psiquiátrico”; ambos devem ser integrados quando necessário.
Conclusão:
Portanto, o item está correto. A proteção integral e o atendimento especializado são exigências legais e princípios caros à atuação do assistente social no sistema socioeducativo.
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Comentários
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Gabarito: certo
Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.
§ 2º A avaliação de que trata o caput subsidiará a elaboração e execução da terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no PIA do adolescente, prevendo, se necessário, ações voltadas para a família.
52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
CERTO
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
De acordo com o art. 112, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos casos em que as medidas socioeducativas forem aplicadas a adolescentes com doenças ou deficiências mentais, deve ser assegurado a eles um tratamento individualizado e especializado, em local adequado às suas condições pessoais.
Essa previsão reforça o princípio da proteção integral e o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, garantindo que o cumprimento da medida seja compatível com as necessidades específicas do adolescente.
Portanto, a questão está CERTA.
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