De acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Crian...
De acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), numere a segunda coluna com:
( 1 ) Para Medidas de Proteção.
( 2 ) Para Medidas Socioeducativas.
(__) Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
(__) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
(__) Internação em estabelecimento educacional.
(__) Inclusão em programa de acolhimento familiar.
(__) Inserção em regime de semi-liberdade.
A sequência correta é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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(1) Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
Trata-se de Medida de Proteção. Fundamento: Art. 101, IV, ECA. Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
(1) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Trata-se de Medida de Proteção. Fundamento: Art. 101, VI, ECA. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
(2) Internação em estabelecimento educacional.
Trata-se de Medida Socioeducativa. Fundamento: Art. 112, VI, ECA. Internação em estabelecimento educacional.
(1) Inclusão em programa de acolhimento familiar.
Trata-se de Medida de Proteção. Fundamento: Art. 101, VIII, ECA. Inclusão em programa de acolhimento familiar.
(2) Inserção em regime de semi-liberdade.
Trata-se de Medida Socioeducativa. Fundamento: Art. 112, V, ECA. Inserção em regime de semi-liberdade.
Assim, a sequência fica 1 1 2 1 2
Gabarito da professora: alternativa E.
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Comentários
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Gab E
Art. 101 do ECA
- Art. 101, IV → Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
- Art. 101, VI → Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
- Art. 101, VIII → Inclusão em programa de acolhimento familiar.
Art. 112 do ECA
- Art. 112, V → Inserção em regime de semi-liberdade.
- Art. 112, VI → Internação em estabelecimento educacional.
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