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Q3840391 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), numere a segunda coluna com:



( 1 ) Para Medidas de Proteção.


( 2 ) Para Medidas Socioeducativas.



(__) Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.


(__) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.


(__) Internação em estabelecimento educacional.


(__) Inclusão em programa de acolhimento familiar.


(__) Inserção em regime de semi-liberdade.



A sequência correta é: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Observemos cada uma das assertivas, fundamentando-as na lei.

(1) Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.

Trata-se de Medida de Proteção. Fundamento: Art. 101, IV, ECA. Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

(1) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Trata-se de Medida de Proteção. Fundamento: Art. 101, VI, ECA. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

(2) Internação em estabelecimento educacional.

Trata-se de Medida Socioeducativa. Fundamento: Art. 112, VI, ECA. Internação em estabelecimento educacional.

(1) Inclusão em programa de acolhimento familiar.

Trata-se de Medida de Proteção. Fundamento: Art. 101, VIII, ECA. Inclusão em programa de acolhimento familiar.

(2) Inserção em regime de semi-liberdade.

Trata-se de Medida Socioeducativa. Fundamento:  Art. 112, V, ECA. Inserção em regime de semi-liberdade.

Assim, a sequência fica 1 1 2 1 2

Gabarito da professora: alternativa E.

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Comentários

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Gab E

Art. 101 do ECA

  • Art. 101, IV → Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
  • Art. 101, VI → Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
  • Art. 101, VIII → Inclusão em programa de acolhimento familiar.

Art. 112 do ECA

  • Art. 112, V → Inserção em regime de semi-liberdade.
  • Art. 112, VI → Internação em estabelecimento educacional.

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