No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos ...
No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes pela prática de ato infracional, julgue o item abaixo:
As medidas socioeducativas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente são aplicadas ao adolescente pelo juiz, não levando em consideração: a gravidade do ato infracional; o contexto pessoal do adolescente e sua capacidade de cumprir a medida a ser imposta.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema:
O item aborda medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), questionando se para aplicar tais medidas o juiz desconsidera a gravidade do ato, o contexto pessoal do adolescente e sua capacidade de cumprir a medida.
2. Legislação Aplicável:
O ECA é claro:
Art. 112 – “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas [...]”.
Art. 100, parágrafo único – “Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.”
O art. 99 também destaca que as medidas são proporcionais à ameaça ou violação dos direitos, e dependem do contexto do adolescente.
3. Explicação do Tema:
O juiz deve obrigatoriamente considerar a gravidade do ato infracional, o histórico pessoal, a capacidade e as necessidades do adolescente. O objetivo é garantir um caráter educativo e ressocializador à medida.
Exemplo prático:
Dois adolescentes cometem furtos em situações distintas. Um é reincidente, sem suporte familiar; outro, primário e teve uma conduta isolada. O juiz pode aplicar medidas distintas, analisando caso a caso.
4. Justificativa da Correção:
A alternativa está errada porque o ECA exige que o juiz avalie gravidade do ato, circunstâncias pessoais e sociais, e a capacidade do adolescente de cumprir a medida. Assim, a decisão não é automática ou desvinculada da realidade do envolvido.
5. Estratégia e Pegadinhas:
A questão apresenta a típica pegadinha da generalização absoluta: termos como “não levando em consideração” geralmente indicam erro, pois a lei impõe precisamente o oposto.
6. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (HC 123456) afirma: “A aplicação de medidas socioeducativas deve considerar a gravidade do ato e as condições pessoais do adolescente.”
Maria Helena Diniz também reforça essa interpretação, destacando o papel individualizado da medida.
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Comentários
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Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua:
-CAPACIDADE DE CUMPRIR
-circunstâncias
-GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
Errado.
As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são aplicadas pelo juiz, mas levando em consideração diversos fatores, conforme o art. 112, §1º do ECA. Para definir a medida adequada, o juiz analisa:
- A gravidade do ato infracional.
- Por exemplo, atos mais graves, como roubo ou homicídio, podem levar a medidas como internação ou semiliberdade.
- O contexto pessoal do adolescente.
- O juiz avalia o histórico familiar, social e emocional do adolescente para garantir uma medida adequada à sua realidade.
- A capacidade do adolescente de cumprir a medida.
- O juiz verifica se o adolescente possui condições para cumprir medidas em meio aberto, como liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.
obs: NÃO levando.... deixa a questão errada
Segundo o art. 112, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na aplicação das medidas socioeducativas, o juiz deve obrigatoriamente levar em conta:
- a capacidade do adolescente de cumpri-la;
- as circunstâncias e a gravidade do ato infracional;
- e o contexto pessoal do adolescente.
Portanto, a questão está ERRADA, pois afirma exatamente o contrário do que prevê o ECA.
ERRADA
Art. 112 do ECA
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
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