A Resolução Normativa CFA nº 419, de 1º de março de 2012, dispõe sobre a
aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais
de Administração. Nela, em seu Artigo 3º, o Conselho Regional de Administração instrui que as pessoas jurídicas registradas nos CRAs também ficam obri
gadas a citar o número do seu registro
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado