De acordo com a Lei Municipal nº 531/2001 — Regime Jurídico...
A nomeação em caráter efetivo obedecerá à ordem de ___________ obtida pelos candidatos no concurso público.
Gabarito comentado
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Análise da questão e legislação aplicável:
A questão cobra o conhecimento da Lei Municipal nº 531/2001, especificamente sobre o critério utilizado para nomeação de servidores efetivos no Município de Sinimbu. O termo a ser preenchido remete à ordem em que os candidatos são chamados após aprovados em concurso público.
Fundamentação legal:
Artigo 9º da Lei Municipal nº 531/2001:
“A nomeação em caráter efetivo obedecerá à ordem de classificação obtida pelos candidatos no concurso público.”
Este artigo exige expressamente que os candidatos sejam nomeados conforme sua classificação no resultado do concurso.
Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 598099) entende que quem é aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, respeitando-se a ordem de classificação. Hely Lopes Meirelles reforça que este respeito é fundamental para garantir os princípios da legalidade e impessoalidade.
Exemplo prático:
Imagine que o Edital prevê 3 vagas. Candidato A fica em 1º, B em 2º, C em 3º. Caso surjam as 3 nomeações, a Prefeitura deve inicialmente chamar A, depois B e depois C, pois seguem a ordem de classificação do concurso.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D – “classificação”: é a única que preenche corretamente a lacuna, de acordo com a legislação municipal, jurisprudência e doutrina. Nomear fora da classificação é ilegal e viola o direito do aprovado.
Análise das alternativas incorretas:
A) chegada — Incorreto: Não existe critério de “chegada” para o preenchimento de vagas no serviço público.
B) chamamento — Incorreto: O termo correto não é “chamamento”, pois não define posição, apenas o ato.
C) inscrição — Incorreto: A ordem de inscrição não tem relação com nomeação; conta, sim, a nota ou pontuação obtida.
Dica de prova:
Fique atento: concursos públicos sempre seguem a classificação obtida na prova, nunca outro critério subjetivo ou de ordem de chegada!
Resumo:
A alternativa correta é D) classificação, por ser aquela que respeita a lei, doutrina e jurisprudência atuais.
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