Segundo a Lei Municipal nº 531/2001 — Regime Jurídico dos S...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: A questão explora um conceito basilar da Lei Municipal nº 531/2001, tratando do termo técnico que identifica o conjunto de atribuições da Administração Pública.
Base legal: Conforme o art. 3º da Lei Municipal nº 531/2001: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.”
A Constituição Federal, no art. 37, II, também reforça esse conceito, ao exigir concurso público para ingresso no cargo.
Jurisprudência: O STF (RE 837311) entende que “a investidura em cargo público efetivo depende de concurso, conforme art. 37, II, CF”.
Conhecimento essencial para resolver: É importante saber distinguir cargo público das expressões funções gratificadas, serviço gratificado e função pública, frequentemente cobradas como pegadinha em provas.
Exemplo prático: Um mecânico concursado no município de Sinimbu exerce atribuições de seu cargo público. Se ele receber uma gratificação temporária por assumir uma tarefa extra, seria outra natureza — função gratificada — não o cargo principal.
Justificativa da alternativa correta (B): Cargo Público está perfeitamente alinhado à definição legal do art. 3º da Lei Municipal nº 531/2001: criado por lei, em número certo, com denominação própria, e com remuneração paga pelos cofres públicos municipais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Função Gratificada: Não se confunde com cargo; trata-se apenas de tarefa adicional, temporária e acessória.
C) Serviço Gratificado: Termo sem respaldo na legislação local e, em geral, apenas atribui uma vantagem pecuniária eventual, não um conjunto fixo de atribuições.
D) Função Pública: No Direito Administrativo, abrange tanto cargos como empregos e funções, não especificando o conceito fechado de “cargo público”. Pode confundir, mas carece da precisão exigida pela lei local.
Dica para provas: Atenção às palavras-chave como “denominação própria” e “conjunto de atribuições”, diferenciando cargos de funções e gratificações!
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