Atribuída para os atos administrativos torna-os cogentes, ob...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O enunciado descreve a aptidão do ato administrativo para impor obrigações independentemente da concordância do destinatário, característica própria da imperatividade. Competência e motivo são requisitos/elementos do ato administrativo, não atributos; autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta pela Administração, conceito diverso do descrito.
- Se o enunciado falar em imposição de obrigações sem concordância do destinatário, o ponto é imperatividade.
- Se a alternativa mencionar competência ou motivo, verifique antes se a questão pede atributo ou requisito do ato administrativo.
- Autoexecutoriedade não é a simples obrigatoriedade do ato; é a execução direta pela Administração, quando juridicamente admitida.
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Comentários
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A alternativa correta é a A) atributo do ato administrativo denominado de imperatividade.
A imperatividade (também conhecida como poder de império) é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe obrigatoriamente aos terceiros, independentemente da concordância destes.
Ela cria obrigações ou impõe restrições de forma unilateral pelo Estado, fundamentando-se na supremacia do interesse público sobre o privado.
- B) Incorreta: Competência é um elemento/requisito de validade do ato (quem tem autoridade legal para praticá-lo), não um atributo.
- C) Incorreta: A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente as suas decisões (inclusive com o uso de força de forma coercitiva) sem ter que recorrer previamente ao Poder Judiciário.
- D) Incorreta: Motivo é um elemento/requisito de validade que corresponde à situação de fato e de direito que autoriza ou determina a prática do ato.
- E) Incorreta: Além de repetições conceituais errôneas, a competência trata do sujeito do ato (elemento/requisito), e não de sua obrigatoriedade perante terceiros.
gabarito: a
Comentário: A imperatividade é o atributo que torna o ato administrativo obrigatório, impondo obrigações ao administrado independentemente de sua concordância.
Resumo: Imperatividade = impõe obrigações + independe da concordância.
CFOPMBA
O espírito do Senhor está sobre mim.
- Presunção de legitimidade – o ato é considerado legal até que se prove o contrário - relativa “juris tantum”
- universal: em todos os atos adm
- Relativa: cabe prova em contrário / ônus da prova: destinatário - “juris tantum”.
- Imperatividade – impõe obrigações mesmo contra a vontade da pessoa.
- Exceção: atos negociais
- Auto-execução (Autoexecutoriedade) – a administração pode impor alguns atos diretamente.
- nem todo ato possui
- Tipicidade – deve seguir os modelos legais definidos por lei.
- Exigibilidade – a administração pode exigir conformidade.
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE / VERACIDADE: Atos foram realizados conforme a LEI e já a veracidade significa que ,se os atos vieram da ADM, eles são reais e legítimos.
IMPERATIVIDADE: Atos podem ser impostos a terceiros, mesmo sem a concordância destes, mas não são todos os atos que são dotados desse atributo.
AUTOEXECUTORIEDADE: Ato pode ser executado independente de ordem judicial
TIPICIDADE: Ato definido em lei para produzir determinado resultado
a PATI tem ATRIBUTOS
Presunção de legalidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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