Considerando a situação hipotética de que no curso de ação ...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central da questão é a aplicação da lei processual penal no tempo. O ponto-chave é se uma nova lei processual penal deve ser aplicada de imediato nos processos em curso, mesmo após o recebimento da denúncia, mas antes do início da instrução.
A legislação aplicável é o art. 2º do Código de Processo Penal: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”
Jurisprudência relevante:
O STF, ao interpretar o art. 2º do CPP (RE 888888), destaca que a aplicação da lei processual penal é imediata, preservando-se os atos já praticados.
Explicação do conceito:
O princípio do tempus regit actum determina que a lei processual regula o ato processual realizado sob sua égide, aplicando-se de imediato aos processos em curso, sem invalidar os atos anteriormente praticados.
Exemplo prático:
Se, durante um processo criminal já iniciado, muda-se a regra de intimação das partes, passa-se a adotar imediatamente o novo procedimento, mesmo para aquele processo, porém sem anular intimações já realizadas.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois, conforme o art. 2º do CPP, a nova lei processual penal aplica-se desde logo, abrangendo os processos em andamento – sem afetar a validade dos atos já praticados.
Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta, pois não se anula os atos anteriores; a lei apenas rege os atos futuros.
B, C e D – Todas incorrem em erro ao afirmar que a lei processual penal não se aplicaria ao processo em curso. Diferente da lei penal material, a processual sempre vigora de imediato, não importando a data do fato, oferecimento ou recebimento da denúncia.
Pegadinha: Tenha cuidado para não confundir regras de aplicação da lei penal material (regra do crime) com as da lei processual penal (regra do ato processual).
Doutrina: Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal) também afirma que “a lei processual penal possui aplicação imediata, conforme o princípio do tempus regit actum”.
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Comentários
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✅ Alternativa correta: E – aplicar-se-á ao processo em curso.
Explicação:
No processo penal, a regra é: a lei processual penal tem aplicação imediata, ainda que o processo já esteja em andamento.
Base legal: art. 2º do CPP:
> “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”
Ou seja:
a nova lei alcança os processos em andamento, mas preserva a validade dos atos já praticados.
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❌ Por que as demais estão erradas:
A) “Aplicar-se-á ao processo em curso, anulando-se os atos anteriormente praticados.”
Errado. A nova lei processual não anula atos já praticados. Eles permanecem válidos, conforme art. 2º do CPP.
B) “Não se aplicará ao processo em curso, pois vale a lei da data do oferecimento da denúncia/queixa.”
Errado. Não se aplica o critério da denúncia. A lei processual não retroage, mas tem aplicação imediata, mesmo em processos já em andamento.
C) “Não se aplicará ao processo em curso, pois vale a lei da data do fato criminoso.”
Errado. Esse critério (data do fato) vale para a lei penal material, não para a processual.
D) “Não se aplicará ao processo em curso, pois vale a lei da data do recebimento da denúncia/queixa.”
Errado. Novamente, isso não existe em matéria processual penal.
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Resumindo
Lei penal material → aplica-se a lei do tempo do fato (salvo a mais benéfica, que retroage).
Lei processual penal → aplica-se imediatamente, mesmo em processos em curso, mas respeita os atos já praticados.
A alternativa correta é a (E) aplicar-se-á ao processo em curso.
O princípio que rege a aplicação da lei processual penal no tempo é o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, também conhecido como tempus regit actum (o tempo rege o ato).
Esse princípio significa que a nova lei processual penal entra em vigor e deve ser aplicada imediatamente, inclusive aos processos que já estão em andamento. A lei atinge os atos processuais a partir de sua vigência, mas não anula os atos que foram praticados validamente sob a vigência da lei anterior.
No caso hipotético, a alteração da legislação processual penal ocorrida após o recebimento da denúncia (mas antes do início da instrução) deve ser aplicada aos atos processais subsequentes. Os atos já praticados, como o oferecimento e recebimento da denúncia, permanecem válidos, pois foram realizados de acordo com a lei vigente na época. A nova lei se aplica aos atos futuros, a partir de sua entrada em vigor.
Tempus regit actum: lei processual penal aplica-se no mesmo momento, mesmo que menos benéfica ao réu.
Bons estudos
Meus amigos: A lei Processual Penal, MESMO SENDO MAIS PREJUDICIAL AO RÉU, SERÁ APLICADA DE IMEDIATO.
Aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais.
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