Assinale a afirmativa INCORRETA em relação à interpretação e...
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão versa sobre a aplicação da lei processual penal no espaço, ou seja, quando e como as normas de processo penal brasileiras devem ser aplicadas diante do critério do território, suas exceções e princípios.
2. Legislação Aplicável
Código de Processo Penal (CPP), art. 1º: “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (…)"
Código Penal (CP), art. 5º: “Aplica-se a lei brasileira… ao crime cometido no território nacional.”
Doutrina: Como explica Fernando Capez (“Curso de Processo Penal”), vigora o princípio da territorialidade: a lei processual penal aplica-se aos atos processuais realizados em território brasileiro, não importando a nacionalidade das partes.
3. Tema Central Explicado
A matéria exige distinguir entre as regras para aplicação da lei penal e da lei processual penal no espaço. A lei penal admite exceções (extraterritorialidade), enquanto a processual, como regra, aplica-se apenas em território nacional (princípio da territorialidade absoluta).
4. Exemplo Prático
Um brasileiro acusado de crime no Paraguai é processado lá. Se ele for processado no Brasil por outro fato, o rito processual será o brasileiro, pois o ato está em território nacional. Não há aplicação de normas processuais paraguaias aqui.
5. Justificativa da Alternativa Incorreta (E – Gabarito)
Errada. A aplicação da lei processual penal não segue as mesmas regras da lei penal no espaço. A primeira adota territorialidade absoluta, enquanto a lei penal admite hipóteses expressas de extraterritorialidade (art. 7º do CP). Portanto, a alternativa sugere uma identidade de regimes que inexiste.
6. Análise das Demais Alternativas
A) Correta: O CPP admite interpretação extensiva e analógica, e aplicação dos princípios gerais de direito (art. 3º CPP).
B) Correta: Confirma o previsto no artigo mencionado.
C) Correta: Reflete o princípio da territorialidade processual penal.
D) Correta: A territorialidade orienta a não aplicação da lei processual estrangeira no Brasil, salvo tratados.
7. Pegadinhas
Atenção: A expressão “mesmas regras” é a chave da pegadinha. A lei processual penal e a lei penal divergem quanto ao alcance no espaço! Essa generalização torna a alternativa E errada.
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Comentários
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GAB E
O Código de Processo Penal, adotou o príncipio da territorialidade (Art. 1º, caput do CPP). Já o Código Penal no que dispõe a aplicação da lei penal no espaço orienta-se pelos princípios da territorialidade e da extraterritorialidade (Arts. 5º e 7º do CP).
Art. 1º do CPP, a lei processual penal pátria tem aplicação em todos os processos em trâmite no país - princípio da territorialidade absoluta.
Art. 6º do CP - "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado - teoria da ubiquidade ou mista.
Jurisprudência do CPP que poderá ser cobrada em sua prova,se liga!
Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos.
STJ informativo 821
Fonte:www.buscadordizerodireito.com.br
CODIGO PROCESSO PENAL = territorialidade absoluta
Não, a lei penal e a lei processual penal não têm as mesmas regras no espaço:
- A lei penal aplica-se no território nacional, de acordo com o princípio da territorialidade. No entanto, a lei penal brasileira também pode ser aplicada a crimes cometidos no exterior, se forem preenchidos os requisitos previstos.
- A lei processual penal aplica-se aos processos em trâmite no território brasileiro, mas existem algumas exceções. Por exemplo, a lei processual penal não se aplica aos processos da Justiça Militar e aos processos da competência do tribunal especial.
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e APLICAÇÃO analógica, bem como o
suplemento dos princípios gerais de direito.
- Interpretação irrestrita: método de INTERPRETAÇÃO
- Aplicação analógica: método de INTEGRAÇÃO
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - regra)
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos
com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade.
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa. (Na ADPF nº 130, o STF não recepcionou a Lei de Imprensa)
Lei processual penal no espaço: territorialidade - regra
Lei penal no espaço: territorialidade e extraterritorialidade
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