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Q3364738 Legislação Federal
De acordo com o Art. 14° da Lei Nº 12.527, sabemos que é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso da informação solicitada. Mas de qual forma o requerente obterá o inteiro teor de decisão dessa negativa de acesso?
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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

1. Interpretação do tema e legislação:

O tema abordado é o direito do requerente à obtenção do inteiro teor de decisão de negativa de acesso à informação. O fundamento legal é o art. 14 da Lei nº 12.527/2011:

"Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia."

2. Tema central e orientação para provas:

A questão exige conhecimento literal da lei e atenção à linguagem utilizada pelo legislador. Muitos candidatos erram por não memorizarem os termos exatos previstos na legislação.

3. Exemplo prático:

Imagine que João solicitou a um órgão público informações sobre determinado processo administrativo, mas teve acesso negado. Por força do art. 14, João pode requerer a certidão ou cópia da decisão que negou o acesso, podendo assim conhecer os fundamentos do indeferimento.

4. Justificativa da alternativa correta:

A) Por certidão ou cópia.
Está correta, pois repete o texto da lei. O requerente tem direito ao inteiro teor da decisão pela via de certidão ou cópia, conforme expressamente previsto no art. 14 da LAI.

5. Análise das alternativas incorretas:

B) Por e-mail.Errada. A lei não prevê essa forma, embora o órgão possa eventualmente encaminhar cópia via e-mail, não é essa a redação legal.

C) Por alvará e cópia.Errada. "Alvará" é termo inadequado para o contexto da LAI.

D) Por requerimento e e-mail.Errada. O requerimento é o pedido, não o meio de acesso à decisão. O meio oficial é certidão ou cópia.

E) Por indeferimento.Errada. "Indeferimento" é o próprio ato de negar, não se refere ao meio de acesso à decisão.

Dica de prova: Sempre atente para redações literais da lei! Palavras trocadas ou meios não previstos são pegadinhas comuns.

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Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

GAB: A

Contribuindo:

>Obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia, é:

 

-Direito do requerente.

 

> Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na lei.

>O pedido de acesso a informações deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

 

> São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

 

> autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;  

 

> A transparência passiva permite que o órgão público divulgue informações mediante solicitação do cidadão.

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