Segundo a Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC: ...
Art. 70. São auxiliares diretos do Prefeito:
I.Os Secretários Municipais.
II.Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.
A nomeação e demissão desses cargos conforme previsto na Lei é dada por:
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Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda a forma de nomeação e demissão dos auxiliares diretos do Prefeito, conforme previsto no Art. 70 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC. O ponto central é saber qual o regime jurídico desses cargos e como se dá o seu provimento e exoneração.
Fundamentação Legal
O Art. 37, II da Constituição Federal já dispõe: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Já o Art. 70 da Lei Orgânica Municipal prevê que “São auxiliares diretos do Prefeito: I. Os Secretários Municipais; II. Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.” Haja vista a natureza desses cargos, são consideradas funções de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
Jurisprudência e Doutrina
De acordo com o STF (RE 1041210): “A nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão são de livre escolha da autoridade competente, não sendo necessária a realização de concurso público.” Doutrinariamente, José dos Santos Carvalho Filho ensina que “cargos de chefia e direção são providos por livre escolha, dispensando concurso”.
Exemplo Prático
Se um Secretário Municipal não desempenhar mais a função conforme esperado, o Prefeito pode demiti-lo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, concurso ou processo seletivo prévio.
Análise das Alternativas
Alternativa C – Correta: A nomeação e exoneração destes cargos é de livre nomeação e demissão do Prefeito, conforme determina a legislação nacional e municipal.
Alternativa A – Incorreta: Processo seletivo não se aplica aos cargos de confiança (direção, chefia e assessoramento).
Alternativa B – Incorreta: Concurso público é obrigatório para cargos efetivos, mas não para cargos em comissão como Secretários e Diretores.
Alternativa D – Incorreta: Não existe eleição por conselho administrativo para esses cargos na legislação brasileira.
Dica de Prova e Pegadinhas
Fique atento a termos como “processo seletivo”, “concurso” ou “eleições”, frequentemente usados indevidamente como pegadinhas para cargos em comissão.
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