Segundo a Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC: ...

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Q1912758 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo a Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC:
Art. 70. São auxiliares diretos do Prefeito:

I.Os Secretários Municipais.
II.Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.

A nomeação e demissão desses cargos conforme previsto na Lei é dada por:
Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico

A questão aborda a forma de nomeação e demissão dos auxiliares diretos do Prefeito, conforme previsto no Art. 70 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC. O ponto central é saber qual o regime jurídico desses cargos e como se dá o seu provimento e exoneração.

Fundamentação Legal

O Art. 37, II da Constituição Federal já dispõe: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

Já o Art. 70 da Lei Orgânica Municipal prevê que “São auxiliares diretos do Prefeito: I. Os Secretários Municipais; II. Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.” Haja vista a natureza desses cargos, são consideradas funções de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Jurisprudência e Doutrina

De acordo com o STF (RE 1041210): “A nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão são de livre escolha da autoridade competente, não sendo necessária a realização de concurso público.” Doutrinariamente, José dos Santos Carvalho Filho ensina que “cargos de chefia e direção são providos por livre escolha, dispensando concurso”.

Exemplo Prático

Se um Secretário Municipal não desempenhar mais a função conforme esperado, o Prefeito pode demiti-lo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, concurso ou processo seletivo prévio.

Análise das Alternativas

Alternativa C – Correta: A nomeação e exoneração destes cargos é de livre nomeação e demissão do Prefeito, conforme determina a legislação nacional e municipal.

Alternativa A – Incorreta: Processo seletivo não se aplica aos cargos de confiança (direção, chefia e assessoramento).

Alternativa B – Incorreta: Concurso público é obrigatório para cargos efetivos, mas não para cargos em comissão como Secretários e Diretores.

Alternativa D – Incorreta: Não existe eleição por conselho administrativo para esses cargos na legislação brasileira.

Dica de Prova e Pegadinhas

Fique atento a termos como “processo seletivo”, “concurso” ou “eleições”, frequentemente usados indevidamente como pegadinhas para cargos em comissão.

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