A falta de Projeto aprovado e documentos exigidos no local ...

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Q1912735 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A falta de Projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra irá acarretar sobre o construtor em uma multa de quantas Unidade Fiscal de Referência Municipal? 
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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da aplicação de multa em Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM) ao construtor por falta de projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra, conforme legislação do Município de Guarujá do Sul.

2. Legislação Aplicável:
A base legal está expressa na Lei Complementar nº 46/2018, art. 42, inciso VI, que estabelece:

“VI – Pela falta de Projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra. Ao Proprietário....................................................................................................54,0 UFRM
Ao Construtor .....................................................................................................14,0 UFRM”

3. Tema Central:
É fundamental que fiscais de obras conheçam os valores das multas conforme o infrator (proprietário ou construtor). O tema envolve responsabilidade administrativa por irregularidades em obras municipais.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma obra com execução iniciada sem projeto aprovado. Se, em fiscalização, for constatada essa falta, o construtor sofrerá multa de 14 UFRM, enquanto o proprietário responderá por 54 UFRM, ambos de modo independente.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B) 14 está correta pois corresponde exatamente ao valor previsto para construtor segundo a legislação citada.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) 54: valor estabelecido para o proprietário, NÃO para o construtor.
C) 30: não tem referência no texto legal para esta infração.
D) 5: valor aleatório, sem respaldo legal.

7. Pegadinhas:
Fique atento: Muitos erram ao confundir a penalidade do proprietário com a do construtor. O enunciado é claro ao perguntar sobre o construtor. Atenção ao sujeito da infração!

8. Dica de prova:
Destaque sempre quem é o infrator (proprietário, construtor ou ambos) e associe ao valor exato da multa na lei.

Conclusão:
A multa correta para o construtor é 14 UFRM, conforme legislação municipal vigente.

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