Entre os itens abaixo citamos algumas das vantagens que pod...

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Q3988302 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

Entre os itens abaixo citamos algumas das vantagens que poderão ser pagas ao funcionário, além do vencimento, segundo o Estatuto Unificado dos Servidores Públicos Civis do município de Guarujá do Sul/SC.



I.Ajuda de custo e diárias.


II.Diárias e indenizações.


III.Abono família e auxílio doença.


IV.Gratificação/adicionais e abono família.



Estão CORRETOS:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Ordinária nº 1.048, de 11 de dezembro de 1991, art. 72, Município de Guarujá do Sul/SC: "Art. 72. Além do vencimento poderão ser pagas ao funcionário as seguintes vantagens: I – ajuda de custo; II – diárias; III – gratificação e adicionais; IV – abono família;" Como a questão pede exatamente quais vantagens podem ser pagas além do vencimento, os itens I e IV reproduzem o rol legal, enquanto os itens II e III introduzem expressões não constantes desse dispositivo.

Tema central: Vantagens além do vencimento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque combina os dois itens que coincidem com o rol expresso do art. 72. O item I corresponde aos incisos I e II do dispositivo, ao mencionar ajuda de custo e diárias. O item IV corresponde aos incisos III e IV, ao indicar gratificação/adicionais e abono família. O critério decisivo é a aderência literal ao art. 72 da Lei nº 1.048/1991.
B
Errada
Está errada porque depende da validade do item II, e o item II não reproduz o art. 72. O dispositivo não lista genericamente "indenizações"; ele prevê especificamente "ajuda de custo" e "diárias". Como houve substituição indevida de vantagem nominada por categoria não constante do rol legal cobrado, a alternativa é incorreta, embora o item IV esteja correto.
C
Errada
Está errada porque, embora o item I esteja de acordo com o art. 72, o item III não está. O rol legal das vantagens além do vencimento não inclui "auxílio doença". O art. 72 enumera apenas ajuda de custo, diárias, gratificação e adicionais, e abono família.
D
Errada
Está errada porque os dois itens que a compõem contrariam o art. 72. O item II troca "ajuda de custo" por "indenizações", expressão que não aparece no rol legal do dispositivo. O item III acrescenta "auxílio doença", vantagem que também não consta do art. 72. Há, portanto, dupla desconformidade com a literalidade da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a expressão legal específica "ajuda de custo" pela categoria genérica "indenizações" e inserir "auxílio doença", benefício plausível em outros contextos, mas ausente do rol do art. 72. A variação entre "abono família" e "abono familiar" não altera o núcleo da resposta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir vantagens, direitos ou parcelas previstas em estatuto, confronte cada item com o rol legal expresso do dispositivo cobrado.
  • Desconfie de alternativa que substitui termo legal específico por categoria mais ampla, como ocorreu com "ajuda de custo" e "indenizações".
  • Se o item trouxer benefício funcional que parece plausível, confirme se ele está no artigo indicado; aqui, "auxílio doença" não está no art. 72.

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