Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adoles...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 54, V: “Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;”.
- Quando a questão cobrar dever do Estado no ECA, confronte cada alternativa com os incisos do art. 54, palavra por palavra.
- Desconfie de alternativas que acrescentem restrições não previstas em lei, como “desde que na idade própria” ou “apenas para o ensino médio”.
- Em educação especial no ECA, o ponto decisivo é a preferência pela rede regular de ensino.
- A faixa etária em creche e pré-escola deve seguir o texto vigente do ECA: zero a cinco anos.
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ECA
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
(...)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Letra C.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Diferente da LDB, no eca, o dever do estado é com o ensino fundamental obrigatório e gratuito e a progressiva extensão da obrigatoriedade do ensino médio
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