O Decreto n.º 6.017/2007, que dispõe sobre normas gerais de...
O Decreto n.º 6.017/2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, consolida a definição de Consórcio Público. Nesse contexto, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. Consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa.
INCLUSIVE
II.O consórcio público estabelece a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
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Vamos analisar o enunciado e as alternativas da questão sobre o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a contratação de consórcios públicos.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para analisar duas asserções relacionadas à definição e formação de consórcios públicos segundo o Decreto nº 6.017/2007 e a Lei nº 11.107/2005.
Legislação Aplicável: O Decreto nº 6.017/2007 regulamenta a Lei nº 11.107/2005, que estabelece normas gerais sobre consórcios públicos. É importante destacar o art. 2º do Decreto, que define consórcios públicos como uma pessoa jurídica formada por entes federativos.
Análise das Asserções:
I. Consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa.
A asserção I está correta, pois reflete a definição de consórcio público conforme estabelecido no Decreto e na Lei citados.
II. O consórcio público estabelece a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
A asserção II também está correta. Ela complementa a definição ao explicar que o consórcio pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado, conforme o interesse dos entes federativos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C é a correta: "As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma complementação correta da I." A asserção II amplia a compreensão do consórcio público, explicando suas possíveis naturezas jurídicas, o que é fundamental para a atuação de um Controlador Interno.
Alternativas Incorretas:
A - A asserção I não é falsa; ela é uma definição correta de consórcio público conforme o Decreto.
B - Ambas as asserções são verdadeiras e a II complementa adequadamente a I.
D - A asserção I é verdadeira, não falsa.
E - Ambas as asserções são verdadeiras, portanto, não são falsas.
Exemplo Prático: Um consórcio público pode ser formado por municípios vizinhos para gerenciar um aterro sanitário regional. Essa associação pode ter personalidade de direito público ou privado, dependendo dos objetivos e da estrutura de governança escolhida.
Dica para Interpretação: Preste atenção especial à forma como as asserções se relacionam. Muitas vezes, o entendimento completo só surge ao se considerar uma asserção em relação à outra.
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Art. 2 Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da , para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da , para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
Correto. C)
Ambas as asserções estão corretas e formam a definição completa de consórcio público do Decreto 6.017/07. A primeira (I) estabelece que ele é formado por entes da Federação para cooperação. A segunda (II) complementa, explicando sua natureza jurídica: associação pública (de direito público) ou pessoa jurídica de direito privado.
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