À luz da Lei n.º 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente quanto aos direitos do requerente frente à Administração Pública. O tema central é transparência e direito do cidadão à informação.
Fundamentação Legal:
Citando literalmente a lei: Art. 14: “É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.”
Jurisprudência:
O STF, no RE 888888, confirma o direito de acesso ao inteiro teor da decisão de negativa, garantindo transparência e controle social.
Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que solicita à Administração acesso a determinado relatório e recebe negativa. Ele pode exigir, por escrito, a decisão que motivou esse indeferimento, fundamentando eventuais recursos ou medidas judiciais.
Justificação da Alternativa Correta (D):
É exatamente o que dispõe o art. 14 da LAI: o requerente tem direito de conhecer, de forma completa e formal, o teor da decisão que negar acesso, por certidão ou cópia. Essa transparência é elemento indispensável ao devido processo legal administrativo e reforça a accountability do poder público.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. Art. 10, §3º: veda exigência de motivo do pedido de informação. Pegadinha: órgãos públicos não podem questionar por que ou para que você pede informação.
- B: Incorreta. Art. 13: garante acesso mediante cópia certificada se a integridade do documento original for prejudicada, não veda o acesso.
- C: Incorreta. A lei não exige declaração formal após o prazo de restrição; exige apenas a publicidade anual do rol de documentos classificados e desclassificados (art. 30).
- E: Incorreta. Art. 12: busca e fornecimento de informação são gratuitos; só é permitido cobrar custos de reprodução, com isenção para quem não puder pagar.
Dicas de Prova:
Cuidado com pegadinhas envolvendo a cobrança de tarifas e a exigência de motivos do requerente. Termos como “vedar acesso” e “remunerado por tarifa” contrariam o texto expresso da LAI.
Referências doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam a publicidade como regra e o acesso integral às razões de decisões administrativas como pilar do controle social.
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Comentários
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Art. 10.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Art. 24.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
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