Acerca da estrutura dos Institutos Federais e do que dispõ...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda a estrutura organizacional dos Institutos Federais à luz da Lei nº 11.892/2008, especialmente cargos de direção, sua nomeação e características.
Fundamentação legal: O comando da alternativa correta está literalmente previsto na Lei nº 11.892/2008, Art. 15:
“Poderão ser nomeados pró-reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.”
Exemplo prático: Imagine um servidor técnico-administrativo de nível superior, com 5 anos de experiência em um IF. Ele pode ser nomeado pró-reitor, desde que atenda estes requisitos, independentemente do vínculo anterior com outras instituições federais.
Justificativa da alternativa D: A alternativa D reproduz fielmente o texto legal, exigindo ambos os requisitos: vínculo efetivo e 5 anos de exercício. Essa precisão está alinhada com o que se espera para concursos, inclusive para Tradutor Intérprete de Libras, que deve entender quem pode compor a gestão dos IFs.
Análise das alternativas incorretas:
A) O número de pró-reitores não é fixado em 7 (sete) pela Lei, sendo definido conforme a necessidade de cada Instituto Federal. Atenção para números exatos em alternativas: podem ser pegadinhas.
B) Por lei, Diretores-Gerais dos campi não são simplesmente “livremente nomeados” pelo Reitor; eles precisam ser escolhidos em lista tríplice, após processo de consulta à comunidade escolar (art. 12, §1º).
C) O Colégio de Dirigentes deve ser presidido pelo Reitor, não por eleição entre diretores de campi (pegadinha clássica!). O Conselho Superior, corretamente, é presidido pelo Reitor.
E) A exoneração do Reitor não é de livre iniciativa, mas depende de processo específico e de decisão do Presidente da República, além das demais formas de vacância previstas em lei. Não é ato discricionário simples.
Dicas de prova: Fique atento a termos absolutos (números, “livremente", etc.). Leia cada artigo legal solicitado e identifique palavras-chave que o enunciado destaca.
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Gabarito: D
Art. 11 § 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012).
Mas é Letra D...
Resposta: letra D
a) Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. (Regulamento)
b) Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (Regulamento)
c) Art. 10
§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
d) CORRETA na questão
e) Art. 12
§ 2o O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
§ 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)
a) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 7 (sete) Pró- Reitores. (ERRADO)
Na verdade é 1 reitor e 5 pró-reitores.
b) Por serem cargos de confiança e livre nomeação, os Diretores-Gerais de todos os campi serão livremente nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, e deverão atender aos requisitos estabelecidos em lei. (ERRADO)
Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
c) A presidência do Colégio de Dirigentes será decidida por meio de eleição entre os diretores de todos os campi e a do Conselho Superior será exercida pelo Reitor do Instituto Federal. (ERRADO)
As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
d) Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (CORRETO)
e) O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela livre exoneração levada a feito pelo Presidente da República, aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo. (ERRADO)
O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
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