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Q755116 Legislação Federal
Acerca da estrutura dos Institutos Federais e do que dispõe a Lei nº 11.892, de 29/12/2008, assinale a alternativa correta:
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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda a estrutura organizacional dos Institutos Federais à luz da Lei nº 11.892/2008, especialmente cargos de direção, sua nomeação e características.

Fundamentação legal: O comando da alternativa correta está literalmente previsto na Lei nº 11.892/2008, Art. 15:
“Poderão ser nomeados pró-reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.”

Exemplo prático: Imagine um servidor técnico-administrativo de nível superior, com 5 anos de experiência em um IF. Ele pode ser nomeado pró-reitor, desde que atenda estes requisitos, independentemente do vínculo anterior com outras instituições federais.

Justificativa da alternativa D: A alternativa D reproduz fielmente o texto legal, exigindo ambos os requisitos: vínculo efetivo e 5 anos de exercício. Essa precisão está alinhada com o que se espera para concursos, inclusive para Tradutor Intérprete de Libras, que deve entender quem pode compor a gestão dos IFs.

Análise das alternativas incorretas:

A) O número de pró-reitores não é fixado em 7 (sete) pela Lei, sendo definido conforme a necessidade de cada Instituto Federal. Atenção para números exatos em alternativas: podem ser pegadinhas.

B) Por lei, Diretores-Gerais dos campi não são simplesmente “livremente nomeados” pelo Reitor; eles precisam ser escolhidos em lista tríplice, após processo de consulta à comunidade escolar (art. 12, §1º).

C) O Colégio de Dirigentes deve ser presidido pelo Reitor, não por eleição entre diretores de campi (pegadinha clássica!). O Conselho Superior, corretamente, é presidido pelo Reitor.

E) A exoneração do Reitor não é de livre iniciativa, mas depende de processo específico e de decisão do Presidente da República, além das demais formas de vacância previstas em lei. Não é ato discricionário simples.

Dicas de prova: Fique atento a termos absolutos (números, “livremente", etc.). Leia cada artigo legal solicitado e identifique palavras-chave que o enunciado destaca.

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Gabarito: D

 

Art. 11 § 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012).

 

Mas é Letra D...

Resposta: letra D

 

a) Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.   (Regulamento)

 

b) Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.    (Regulamento)

 

c) Art. 10

§ 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

 

d) CORRETA na questão

 

e) Art. 12

§ 2o  O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

 

§ 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

a) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 7 (sete) Pró- Reitores. (ERRADO)

Na verdade é 1 reitor e 5 pró-reitores.

 

b) Por serem cargos de confiança e livre nomeação, os Diretores-Gerais de todos os campi serão livremente nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, e deverão atender aos requisitos estabelecidos em lei. (ERRADO)

Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 

 

c) A presidência do Colégio de Dirigentes será decidida por meio de eleição entre os diretores de todos os campi e a do Conselho Superior será exercida pelo Reitor do Instituto Federal. (ERRADO)

As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

 

d) Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (CORRETO)

 

e) O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela livre exoneração levada a feito pelo Presidente da República, aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.  (ERRADO)

O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

 

 

 

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