Nos termos da Lei no 11.892/2008, dentre as abaixo relacion...
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Comentário da Questão – Lei nº 11.892/2008: Instituições da Rede Federal
Interpretação e Tema Central:
A questão explora o conhecimento do candidato sobre as instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, nos termos da Lei nº 11.892/2008. Para responder corretamente, é necessário identificar, entre as opções, aquela expressamente listada na lei como parte da Rede Federal, vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
Fundamentação Legal:
A resposta está lastreada na Lei nº 11.892/2008, especialmente:
Art. 1º, inciso V: “Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições: […] V – Colégio Pedro II.”
Além disso, o art. 4º-A estabelece:
“O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.”
Exemplo Prático:
Se um aluno ingressa no Colégio Pedro II, está em uma instituição federal diretamente integrante da Rede Federal, com maior autonomia e acesso direto aos instrumentos de gestão previstos para os Institutos Federais.
Análise das Alternativas:
E) Colégio Pedro II – Alternativa CORRETA:
A única opção explicitamente prevista na Lei nº 11.892/2008 como parte da Rede Federal, vinculada ao MEC, é o Colégio Pedro II, conforme fundamentação acima.
A) Colégio Tecnológico da USP: É estadual e vinculado à USP, não ao MEC, e não compõe a Rede Federal.
B) Colégio Federal de Brasília: Instituição inexistente conforme a lei; não consta na legislação como unidade da Rede Federal.
C) Colégio de Aplicação da UFRJ: Vincula-se à UFRJ e serve como escola de aplicação, mas não integra a Rede Federal prevista na Lei nº 11.892/2008.
D) Colégio Militar do Rio de Janeiro: É subordinado ao Exército Brasileiro, não ao MEC, e, portanto, não compõe a Rede Federal definida na Lei nº 11.892/2008.
Pegadinha: Muitas opções citam instituições federais conhecidas, mas apenas o Colégio Pedro II está expressamente previsto na Lei 11.892/2008 como parte da Rede Federal do MEC.
Conclusão: Para acertar questões desse tipo, busque sempre identificar o texto literal da lei e mantenha atenção a nomes parecidos ou genéricos.
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Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.
V - Colégio Pedro II.
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