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Q997575 Legislação Federal

Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, no que se refere aos objetivos dos Institutos Federais, julgue os itens a seguir:


I. Constitui objetivo realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.

II. Constitui objetivo estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.

III. Constitui objetivo ministrar, em nível de educação superior, cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.

IV. Constitui objetivo desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei nº 11.892/2008 (Institutos Federais):

Interpretação da Questão: A questão pede que o candidato identifique objetivos formais dos Institutos Federais, conforme a Lei nº 11.892/2008. Saber diferenciar propósitos institucionais e reconhecer sua literalidade é fundamental para a prova de Assistente em Administração.

Fundamentação Legal:

Os itens abordam os incisos III, V, VI e VII do art. 7º da Lei nº 11.892/2008:
Art. 7º (...)
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
VI - ministrar em nível de educação superior: b) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
VII - desenvolver atividades de extensão (...) com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Tema Central: A lei visa garantir que os Institutos atuem em pesquisa, extensão, formação tecnológica e desenvolvimento regional, reforçando sua missão de integração entre teoria e prática.

Exemplo Prático: Imagine um IF desenvolvendo um aplicativo agrícola em parceria com produtores locais. Esta atuação une pesquisa aplicada (item I), estimula renda (item II), envolve cursos superiores (item III) e gera extensão científica (item IV).

Justificativa da Alternativa Correta (E): Todos os itens refletem, literalmente, os objetivos legais dos IFs, segundo o art. 7º da lei, não havendo distorções ou acréscimos indevidos no texto dos itens.

Análise das Alternativas Incorretas: As demais alternativas excluem objetivos amparados pela lei, geralmente por desconhecimento do texto legal ou leitura apressada. A banca pode tentar confundir focando apenas em ensino ou pesquisa, desconsiderando a atuação ampla dos IFs.

Pegadinhas: Atenção para alternativas que “parecem” corretas por conter informações verdadeiras, mas que omitem outras igualmente essenciais. É fundamental ler a legislação de forma literal e comparar cada item ao texto da lei.

Dica Doutrinária: Segundo PACHECO (Institutos Federais: uma revolução...), os IFs são essenciais na promoção prática do desenvolvimento regional, exatamente como abordado nos itens da questão.

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Comentários

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Gabarito: E

A questão referente ao seguinte artigo e em destaque as alternativas:

Art. 7º ... são objetivos dos Institutos Federais:

I – ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II – ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III – realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; (l)

IV – desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; (lV)

V – estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; (ll) e

VI – ministrar em nível de educação superior: a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; (lll)

b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;c) cursos de bacharelado e engenharia, vi sando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

eu ainda não entendi nesta lei qual diferença entre finalidade e objetivos.............

OBJETIVOS = M E R D

FINALIDADES = D R O P O C Q

MERD

MINISTRAR educação profissional técnica nível médio, prioritariamente para cursos integrados p/ concluintes do fundamental, jovens e adultos.

MINISTRAR cursos formação inicial e continuada de trabalhadores, nas áreas da educação profissional e tecnológica.

MINISTRAR em nível de educação superior: cursos superiores de tecnologia; licenciatura e formação pedagógica; bacharelado e engenharia; pós-graduação, aperfeiçoamento e especialização; mestrado e doutorado

ESTIMULAR e apoiar processos educativos para geração de trabalho e renda e emancipação do cidadão.

REALIZAR pesquisas aplicadas estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas para benefício comum

DESENVOLVER atividades de extensão com princípios e finalidades de educação profissional e tecnológica

DROPOCQ

DESENVOLVER educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração

DESENVOLVER programas de extensão e divulgação científica e tecnológica

REALIZAR e estimular pesquisas aplicadas, a produção cultural, empreendedorismo, cooperativismo e desenvolvimento científico e tecnológico

ORIENTAR sua oferta formativa e benefício da consolidação e fortalecimento de arranjos produtivos, sociais e culturais locais.

PROMOVER a integração e verticalização da educação básica à educação profissional e superior

PROMOVER a produção, desenvolvimento e transferência tecnológica sociais, notadamente as voltadas para preservação do meio ambiente

OFERTAR educação profissional e tecnológica

CONSTITUIR-SE em um centro de excelência para ensino de ciências gerais e aplicadas

QUALIFICAR-SE como centro de referência no apoio à oferta de ensino de ciências nas instituições públicas (apoio aos docentes)

Desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.

Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.

Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

Ministrar, em nível de educação superior, cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.

OBJETIVOS

MERD

R=PESQUISAS (REALIZA PESQUISA)

D = ATIVIDADES ( DESENVOLVE ATIVIDADES)

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FINALIDADES

DRO-PO-CO

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