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Q417720 Legislação Federal
A Lei nº 11.892/2008 dispõe que “o Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia”. A respeito da estrutura e organização dos referidos Institutos Federais, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Comentário:

A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização estrutural dos Institutos Federais conforme disposto na Lei nº 11.892/2008. O tema central é a compreensão dos cargos de direção, estrutura de gestão e critérios para investidura em funções de direção nos Institutos Federais, cuja legislação serve também para o Colégio Pedro II.

Alternativa D está INCORRETA: Ela afirma que é possível candidatar-se ao cargo de "Pró-Reitor do campus". Entretanto, a Lei nº 11.892/2008 não prevê o cargo de Pró-Reitor em campus. Conforme o Art. 15 da própria lei:

“Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.”

Não existe o cargo de "Pró-Reitor do campus" e, portanto, nenhum procedimento de candidatura nestes termos.

Exemplo prático: Em um concurso para Diretor-Geral de campus ou Reitor, os requisitos legais estão claramente estabelecidos na lei, diferente do que dispõe a alternativa D.


Análise das demais alternativas:

A – CORRETA: O Colégio de Dirigentes, previsto na legislação, é, de fato, composto pelo Reitor, Pró-Reitores e Diretores-Gerais dos campi.

B – CORRETA: Os Institutos Federais possuem estrutura multicampi e propostas orçamentárias identificadas para cada campus e para a reitoria, exceto para despesas de pessoal, conforme art. 12 da Lei nº 11.892/2008.

C – CORRETA: A reitoria pode, sim, ser instalada em local distinto dos campi, desde que previsto e aprovado, conforme estabelece a lei.

E – CORRETA: É literal o que diz o art. 16 da Lei nº 11.892/2008: o Diretor-Geral é nomeado pelo Reitor, após consulta à comunidade com pesos divididos igualmente entre docentes, técnico-administrativos e discentes.


Pegadinha: Atenção à expressão “Pró-Reitor do campus” – repare que os Pró-Reitores compõem a reitoria central, não cada campus.

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Gabarito: D

§ 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.


Quem pode se candidatar? Reitor e Diretor Geral


Comum ao Reitor e Diretor Geral:

- mandato de 4 (quatro) anos

- permitida uma recondução

- 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, 1/3 servidores técnico-administrativos e de 1/3 corpo discente

- mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica


Diretor Geral - consulta à comunidade >>>>>> campus.

Reitor - consulta à comunidade escolar >>>>> Instituto Federal. 


Diretor Geral - nomeado >>>> Reitor

Reitor - nomeado >>>>>>>>>  Presidente da República

O erro da questão é porque está incompleta, ou seja, faltou o seguinte  :..e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

Não existe Pró-Reitor do Campus! 

Existe sim PRÓ-REITOR, porém eles não são candidatos, o reitor os nomeiam livremente, não passam por eleição (a não ser que o estatuto do IF preveja isso).

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