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Q1825251 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

Em conformidade com a Lei Orgânica do município de Tijucas do Sul/PR, no tocante à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens a seguir.

I Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos municipais, ou pelos quais o município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

II O controle interno será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do estado, para o acompanhamento das aplicações financeiras e das execuções orçamentárias do município.

III A prestação de contas de recursos recebidos do governo federal e do governo estadual será feita, respectivamente, ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do estado, sem prejuízo da prestação de contas à Câmara Municipal.


Assinale uma alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D) Apenas os itens I e III estão certos.

Interpretação e Tema Central:

A questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no município, com base nas regras da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e, de forma particular, na Lei Orgânica de Tijucas do Sul.

Fundamentação Legal:

O item I está em consonância com a Constituição Federal, art. 70: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o ente público responda, ou assuma obrigações pecuniárias.” Isso se reflete também na Lei Orgânica do Município de Tijucas do Sul.
O item III também está correto, pois a prestação de contas de recursos federais e estaduais deve ser feita aos respectivos Tribunais de Contas (União ou Estado), sem prejuízo da prestação à Câmara Municipal (CF, art. 71, VI, e art. 70; LRF, art. 59).

Análise dos Itens:

Item I – Correto: Todo agente ou entidade que manuseia recursos públicos deve prestar contas. Exemplo prático: uma ONG que recebe verba da prefeitura deve prestar contas ao Município.

Item II – Incorreto: O controle interno do município é exercido pelo próprio Poder Executivo e Legislativo, cada um no âmbito de suas atribuições. Já o Tribunal de Contas realiza controle externo e não apenas “auxilia” nesse acompanhamento, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”).

Item III – Correto: A necessidade de prestação de contas aos Tribunais de Contas correspondente à origem dos recursos é clara, sem excluir a responsabilidade perante o Legislativo municipal.

Análise das Alternativas:

A) Errada – há itens certos.
B) Errada – ignora o acerto do item III.
C) Errada – item II está errado.
D) Correta – apenas itens I e III estão certos.
E) Errada – item II está errado.

Pegadinha identificada: O erro do item II está no conceito de controle interno, que não é tarefa do Tribunal de Contas junto com a Câmara, mas sim dentro dos próprios poderes municipais.

Síntese doutrinária: Como bem aponta José Afonso da Silva, o Legislativo exerce controle externo e a função do Tribunal de Contas é de órgão auxiliar, enquanto cada poder municipal deve possuir sistemas internos de fiscalização.

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