A articulação interinstitucional é fundamental para a gover...

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Q3876360 Direito Agrário
A articulação interinstitucional é fundamental para a governança ambiental e fundiária em territórios tradicionais. No que concerne à atuação conjunta do INCRA e órgãos ambientais em processos de licenciamento rurícola, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Instrução Normativa INCRA nº 111, de 22 de dezembro de 2021, arts. 1º, 3º, 7º e 24: “Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Incra quando instado a se manifestar em processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal, de obras, atividades ou empreendimentos causadores de impactos socioambientais, econômicos ou culturais a terras quilombolas.” “Art. 3º O Incra manifestar-se-á nos processos de licenciamento ambiental a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador.” “Art. 7º Identificada terra quilombola na Área de Influência Direta - AID de empreendimento, o Incra, sob orientação do órgão licenciador, estabelecerá contato com os integrantes da comunidade a fim de organizar as oitivas.” “Art. 24. (...) II - aprovado, indicando a execução de outras medidas mitigadoras, compensatórias, programas e condicionantes considerados necessários; ou”. Esses dispositivos mostram que o INCRA atua no licenciamento com impacto sobre terras quilombolas por provocação do órgão licenciador e pode se manifestar sobre medidas mitigadoras e compensatórias.

Tema central: Licenciamento em terras quilombolas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma prevalência automática e absoluta dos interesses empresariais sobre direitos territoriais tradicionais. A base é expressa em sentido oposto: o licenciamento em terras quilombolas envolve análise de impactos e possibilidade de imposição de medidas mitigadoras, compensatórias, programas e condicionantes pelo INCRA no componente quilombola. Não existe, na base, norma que autorize primazia irrestrita do empreendedor por crise energética ou por qualquer outro motivo.
B
Errada
Está errada porque sustenta que a articulação administrativa impediria impugnação judicial pelas comunidades quilombolas. A base afasta isso expressamente ao apontar a inafastabilidade da jurisdição: a atuação conjunta entre órgãos ou mesmo com particulares não suprime o acesso ao Judiciário. Além disso, a alternativa ainda desloca indevidamente a discussão para “empresas de mineração” como se elas integrassem a competência estatal para restringir impugnações, o que não encontra amparo na base.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve a coordenação entre INCRA, órgão licenciador ambiental e, no plano da pauta quilombola, a FCP, para compatibilizar o licenciamento com a regularização fundiária do território quilombola. Isso corresponde à IN INCRA nº 111/2021, que prevê atuação do INCRA em processos de licenciamento que impactem terras quilombolas, mediante solicitação do órgão ambiental licenciador, inclusive na análise de medidas mitigadoras, compensatórias, programas e condicionantes. Também é compatível com o Decreto nº 4.887/2003, art. 3º, que atribui ao INCRA a regularização fundiária quilombola, sem afastar a atuação de outros órgãos de apoio na matéria.
D
Errada
Está errada porque atribui competência exclusiva ao Ministério da Cultura e exclui o INCRA. Isso contraria diretamente a base normativa. O Decreto nº 4.887/2003, art. 3º, atribui ao INCRA a identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas. E a IN INCRA nº 111/2021 confirma a atuação do INCRA nos processos de licenciamento ambiental que impactem terras quilombolas. Já o Decreto nº 4.883/2003, art. 2º, trata a atuação do Ministério da Cultura como assistência e acompanhamento, não como competência exclusiva que afaste o INCRA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação conjunta e competência exclusiva: quem marcou errado provavelmente tomou a presença de órgão cultural na pauta quilombola como se isso afastasse a competência do INCRA no licenciamento e na regularização fundiária.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar impacto de empreendimento sobre terras quilombolas, procure a regra de atuação articulada entre INCRA e órgão licenciador ambiental.
  • Quando aparecer regularização fundiária quilombola, o dado decisivo é que a competência federal central é do INCRA, sem prejuízo da atuação de outros órgãos de apoio.
  • Desconfie de alternativas com palavras absolutas como “sempre”, “impede” ou “competência exclusiva” quando a base normativa fala em coordenação, manifestação técnica e atuação conjunta.

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