A articulação interinstitucional é fundamental para a gover...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Instrução Normativa INCRA nº 111, de 22 de dezembro de 2021, arts. 1º, 3º, 7º e 24: “Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Incra quando instado a se manifestar em processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal, de obras, atividades ou empreendimentos causadores de impactos socioambientais, econômicos ou culturais a terras quilombolas.” “Art. 3º O Incra manifestar-se-á nos processos de licenciamento ambiental a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador.” “Art. 7º Identificada terra quilombola na Área de Influência Direta - AID de empreendimento, o Incra, sob orientação do órgão licenciador, estabelecerá contato com os integrantes da comunidade a fim de organizar as oitivas.” “Art. 24. (...) II - aprovado, indicando a execução de outras medidas mitigadoras, compensatórias, programas e condicionantes considerados necessários; ou”. Esses dispositivos mostram que o INCRA atua no licenciamento com impacto sobre terras quilombolas por provocação do órgão licenciador e pode se manifestar sobre medidas mitigadoras e compensatórias.
- Se o enunciado mencionar impacto de empreendimento sobre terras quilombolas, procure a regra de atuação articulada entre INCRA e órgão licenciador ambiental.
- Quando aparecer regularização fundiária quilombola, o dado decisivo é que a competência federal central é do INCRA, sem prejuízo da atuação de outros órgãos de apoio.
- Desconfie de alternativas com palavras absolutas como “sempre”, “impede” ou “competência exclusiva” quando a base normativa fala em coordenação, manifestação técnica e atuação conjunta.
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