O procedimento administrativo para a identificação, reconhe...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto Federal nº 4.887/2003, art. 2º, §§ 2º e 3º: "§ 2o São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
§ 3o Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental." A questão cobra a extensão do território quilombola a ser identificado pelo INCRA e a inexistência de exigência de posse documental ininterrupta desde 1888; por isso, o gabarito oficial aponta a alternativa B, ainda que a base registre incompatibilidade material entre o enunciado da alternativa e o decreto vigente.
- No Decreto nº 4.887/2003, terra quilombola não se limita à moradia: abrange a reprodução física, social, econômica e cultural da comunidade.
- Se a alternativa exigir posse documental ininterrupta desde 1888, ela contraria o regime vigente indicado na base.
- Ao analisar o papel do INCRA, separe competência administrativa de efeitos que a alternativa acrescenta sem previsão normativa.
- Na titulação quilombola, confira sempre se a alternativa menciona título coletivo e pró-indiviso e as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
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