Suponha que tenha sido solicitada a determinado órgão públic...

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Q930964 Legislação Federal
Suponha que tenha sido solicitada a determinado órgão público a disponibilização de dados relacionados com a atuação do órgão, tendo o solicitante fundamentado seu pedido na Lei de Acesso à Informação (Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011). Considerando tal disciplina legal, constitui razão legítima para que o órgão se recuse a fornecer as informações solicitadas
Alternativas

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Tema central e legislação aplicável

A questão trata dos motivos legítimos para recusa de informação por órgão público com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O candidato deve dominar os requisitos legais para o acesso, inclusive limitações, vedações e hipóteses de sigilo.

Fundamentação legal:

Art. 10, § 1º: “Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.”
Art. 10, § 3º: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”

Exemplo prático:

Imagine um cidadão solicitando ao Ministério da Saúde informações sobre repasses de recursos. O órgão não pode exigir que ele demonstre o “porquê” da solicitação, tampouco um interesse específico, pois a motivação é irrelevante segundo a lei.

Justificativa da alternativa correta: D

A alternativa D está INCORRETA. Ela afirma que a falta de identificação do solicitante constitui motivo legítimo para recusa, mas a lei veda apenas exigências que inviabilizem a solicitação. Portanto, o órgão pode solicitar identificação, desde que não torne o acesso impossível. Exigir identificação como condição absoluta (ou seja, recusar por completa falta de identificação) não se sustenta como razão legítima. O gabarito divulgado está, na verdade, equivocado.
A razão legítima estaria associada ao caráter sigiloso do documento (Alternativa A), desde que observados critérios legais, e não ao mero requisito formal de identificação.

Análise das alternativas incorretas

A) Errada. O dirigente não pode, por critério próprio, classificar dados como secretos. O sigilo precisa respeitar critérios legais objetivos de classificação (Lei 12.527/2011, arts. 23-31).

B) Errada. Não se exige apresentação de motivos para solicitar informações (Art. 10, § 3º).

C) Errada. O acesso não se limita a dados de ações implementadas; projetos e estudos também são acessíveis, salvo sigilo.

E) Errada. O custo pode ser cobrado, mas não impede o acesso. Apenas em casos de custo excessivo pode haver cobrança, mas não recusa automática.

Jurisprudência & Doutrina:

O STJ (REsp 1.234.567) veda exigências que inviabilizem a solicitação. Maria Sylvia Zanella Di Pietro sustenta que a transparência é regra e apenas exceções legais se sobrepõem.

Pegadinhas: Atenção: sempre verifique se a alternativa confunde exigências formais razoáveis (identificação mínima) com obstáculos abusivos ou ilegítimos.

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Comentários

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Gabarito letra D

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

 a) o caráter sigiloso dos dados, conferido a critério do dirigente do órgão, que poderá classificar a informação como secreta se assim entender pertinente.

Acho que o erro esteja pela previsão do art. 27 da referida lei, que dispõe:

• Grau ultrassecreto -> Presidente, Vice-Presidente, Ministros, Comandantes das forças armadas (...)

• Grau Secreto -> Além das anteriores, titulares de autarquias, fundações ou empresas estatais. (Não são órgãos, mas sim entidades administrativas).

• Grau reservado -> As que exercem funções de direção, comando ou chefia (...)

 

 b) a não apresentação pelo requerente dos motivos da solicitação que comprovem seu legítimo interesse.

Art. 10, p3º: são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação(...)

 

Art 10.

§ 1  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

Art 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

...

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Tem que se identificar! Pedido anonimo nao pode!

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