Suponha que tenha sido solicitada a determinado órgão públic...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, exige: "devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." O § 1º estabelece: "§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação." Como o pedido descrito em D não identifica o requerente, falta requisito legal para seu atendimento, o que sustenta o gabarito.
- Separe identificação e motivação: o art. 10 exige identificar o requerente, mas seu § 3º proíbe exigir os motivos do pedido de informação de interesse público.
- Para validar uma restrição por sigilo, confronte a classificação com os pressupostos legais; a mera decisão de conveniência do dirigente não basta.
- Não trate publicação na internet nem execução prévia de um projeto como condições gerais do direito de acesso.
- Distinga custo ordinário de busca, ressarcimento de reprodução e trabalhos adicionais previstos no decreto: são situações juridicamente diferentes.
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Gabarito letra D
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
a) o caráter sigiloso dos dados, conferido a critério do dirigente do órgão, que poderá classificar a informação como secreta se assim entender pertinente.
Acho que o erro esteja pela previsão do art. 27 da referida lei, que dispõe:
• Grau ultrassecreto -> Presidente, Vice-Presidente, Ministros, Comandantes das forças armadas (...)
• Grau Secreto -> Além das anteriores, titulares de autarquias, fundações ou empresas estatais. (Não são órgãos, mas sim entidades administrativas).
• Grau reservado -> As que exercem funções de direção, comando ou chefia (...)
b) a não apresentação pelo requerente dos motivos da solicitação que comprovem seu legítimo interesse.
Art. 10, p3º: são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação(...)
Art 10.
§ 1 Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Art 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
...
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Tem que se identificar! Pedido anonimo nao pode!
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