Suponha que tenha sido solicitada a determinado órgão públic...

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Q930964 Legislação Federal
Suponha que tenha sido solicitada a determinado órgão público a disponibilização de dados relacionados com a atuação do órgão, tendo o solicitante fundamentado seu pedido na Lei de Acesso à Informação (Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011). Considerando tal disciplina legal, constitui razão legítima para que o órgão se recuse a fornecer as informações solicitadas
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, exige: "devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." O § 1º estabelece: "§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação." Como o pedido descrito em D não identifica o requerente, falta requisito legal para seu atendimento, o que sustenta o gabarito.

Tema central: Identificação no pedido de informação
Análise das alternativas
A
Errada
O sigilo não pode ser instituído apenas porque o dirigente considera pertinente. A Lei nº 12.527/2011, art. 24, caput, dispõe: "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada." A alternativa substitui esse pressuposto material pela mera conveniência do dirigente. Sigilo juridicamente constituído pode restringir o acesso, mas não nos termos arbitrários apresentados.
B
Errada
A comprovação dos motivos ou do legítimo interesse não é requisito exigível para informações de interesse público. A Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º, determina: "§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público." Logo, a ausência de motivação não autoriza a recusa.
C
Errada
A LAI não limita o acesso a ações já implementadas ou em curso. O art. 7º, II, da Lei nº 12.527/2011 abrange: "II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;" O art. 7º, VII, a, também contempla informações relativas: "a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;" Assim, tratar-se de projeto ou estudo não constitui, por si só, fundamento de recusa. Isso não significa que essas informações estejam livres de todas as exceções legais.
D
Certa
A alternativa descreve a falta de identificação como razão para não atender pedido irregular, mas sua redação sobre as exigências não reproduz exatamente o § 1º: a lei diz que não podem conter exigências que inviabilizem a solicitação. Isso não torna a informação sigilosa nem impede novo pedido devidamente identificado.
E
Errada
O custo ordinário de levantamento não autoriza recusa genérica. A Lei nº 12.527/2011, art. 12, caput e § 1º, na redação vigente, estabelece: "Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. § 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada." Além disso, o art. 7º, II, alcança registros e documentos produzidos ou acumulados, sem exigir publicação prévia em sites ou repositórios oficiais. As hipóteses de trabalhos adicionais previstas no art. 13, III, do Decreto nº 7.724/2012 são distintas de qualquer custo de busca e não sustentam a restrição genérica da alternativa.
Pegadinha da questão
Confundir identificação obrigatória com justificativa do interesse: a primeira é requisito do pedido; a segunda não pode ser exigida para informações de interesse público. A vedação de exigências que inviabilizem a solicitação limita a identificação exigida, mas não elimina esse requisito.
Dica para questões semelhantes
  • Separe identificação e motivação: o art. 10 exige identificar o requerente, mas seu § 3º proíbe exigir os motivos do pedido de informação de interesse público.
  • Para validar uma restrição por sigilo, confronte a classificação com os pressupostos legais; a mera decisão de conveniência do dirigente não basta.
  • Não trate publicação na internet nem execução prévia de um projeto como condições gerais do direito de acesso.
  • Distinga custo ordinário de busca, ressarcimento de reprodução e trabalhos adicionais previstos no decreto: são situações juridicamente diferentes.

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Comentários

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Gabarito letra D

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

 a) o caráter sigiloso dos dados, conferido a critério do dirigente do órgão, que poderá classificar a informação como secreta se assim entender pertinente.

Acho que o erro esteja pela previsão do art. 27 da referida lei, que dispõe:

• Grau ultrassecreto -> Presidente, Vice-Presidente, Ministros, Comandantes das forças armadas (...)

• Grau Secreto -> Além das anteriores, titulares de autarquias, fundações ou empresas estatais. (Não são órgãos, mas sim entidades administrativas).

• Grau reservado -> As que exercem funções de direção, comando ou chefia (...)

 

 b) a não apresentação pelo requerente dos motivos da solicitação que comprovem seu legítimo interesse.

Art. 10, p3º: são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação(...)

 

Art 10.

§ 1  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

Art 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

...

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Tem que se identificar! Pedido anonimo nao pode!

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