Acerca do Código Tributário do Município de São José de Pira...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda o Código Tributário do Município de São José de Piranhas-PB, especificamente conceitos ligados à contribuição de melhoria e taxas municipais. A legislação local se inspira no Código Tributário Nacional (CTN), notadamente no art. 81, que define os limites financeiros da contribuição de melhoria.
2. Tema Central
O tema central é a limitação da contribuição de melhoria pelo custo total da obra, incluindo despesas acessórias. O bom entendimento do conceito exige saber diferenciar entre tipos de tributos vinculados (como taxas e contribuições de melhoria) e entender quais custos integram sua base de cálculo.
3. Exemplo prático
Imagine o Município pavimentando uma rua, valorizando imóveis locais. A cobrança de contribuição de melhoria só pode alcançar o valor que cada imóvel efetivamente valorizou, e nunca pode ultrapassar o montante real, previsto e calculado da obra (englobando projeto, execução, despesa administrativa, etc.).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
O texto reflete literalmente o que dispõe o CTN e a maioria dos códigos municipais:
“A contribuição de melhoria terá como limite total as despesas realizadas, na qual serão incluídas as parcelas relativas a estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, bem como os encargos respectivos.”
O STJ (REsp 1.111.124/SP) já consolidou o entendimento de que a soma arrecadada não pode superar os custos detalhados da obra.
Por que as demais alternativas estão erradas:
B): Confunde penalidade de multa com hipóteses administrativas. Além disso, a multa mencionada não tem respaldo expresso na legislação local para os exatos percentuais e prazos citados.
C): Confunde “taxa” com prestação lucrativa ao particular. Taxas municipais não se aplicam ao processamento de pedidos de pagamento a credores municipais; estas são despesas administrativas do próprio ente público.
D): Taxas não são cobradas do cidadão pelo mero processamento de despesa pública interna; isso se refere a atividade-meio do ente público, não à prestação divisível ao contribuinte.
E): Taxas de serviços diversos podem, sim, incidir sobre atos como a numeração de prédios, conforme autoriza a legislação tributária de muitos municípios, inclusive no padrão do CTN.
Pegadinhas: Fique atento à confusão entre serviços públicos divisíveis (cobrados por taxas) e atividades administrativas internas, bem como à diferença entre taxa, contribuição de melhoria e multa administrativa.
Doutrina: Como destaca Hugo de Brito Machado, em “Curso de Direito Tributário”, a contribuição de melhoria é tributo vinculado ao acréscimo de valor do imóvel, limitado ao custo total detalhado da obra.
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