Acerca da Lei Municipal nº 853/2023, é CORRETO afirmar que:

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Q3127417 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Acerca da Lei Municipal nº 853/2023, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Tema central: A questão avalia o entendimento dos dispositivos da Lei Municipal nº 853/2023 de São José de Piranhas, especialmente a respeito do regramento sobre transferências de recursos às entidades públicas e privadas voltadas ao atendimento às mulheres.

Legislação Aplicável: O art. 5º da Lei nº 853/2023 determina: “As transferências de recursos para entidades públicas e privadas voltadas ao atendimento às mulheres processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos ou instrumentos congêneres, obedecida a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e ações aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.”

Esse dispositivo está alinhado com a Lei Federal nº 13.019/2014 sobre parcerias celebradas entre a administração e organizações da sociedade civil (art. 2º, I e art. 16).

Exemplo prático: Imagine uma ONG local devidamente cadastrada que desenvolve ações de apoio a vítimas de violência doméstica. Para receber recursos do Fundo Municipal, é preciso firmar convênio, contrato ou acordo, conforme o art. 5º da Lei Municipal, e tais instrumentos dependem da aprovação do respectivo Conselho Municipal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B transcreve de forma fiel o conteúdo do art. 5º da Lei nº 853/2023, exigindo tanto o respeito à legislação vigente quanto a aprovação pelo Conselho competente. Isso garante legalidade, transparência e controle social, princípios defendidos inclusive por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao comentar sobre parcerias administrativas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: É incorreta pois o gestor pode e deve recusar planos de gasto em desacordo com a lei e com demais normas, sob pena de responsabilidade.
  • C: Errada, pois a utilização dos recursos está restrita exclusivamente às finalidades previstas em lei.
  • D: Usa nomenclatura inexistente (“Fundo Municipal de Gênero”) e órgão diverso (“Conselho Municipal dos Direitos de Gênero”), em desacordo com a legislação vigente.
  • E: Errada, pois a contabilidade deve ser realizada por órgãos da Administração, não por escritório de contabilidade privado.

Dica para concursos: Cuidado com alternativas que mencionam órgãos, conselhos ou fundos com nomenclatura levemente alterada, pois isso é uma pegadinha clássica. Sempre confira o nome e atribuição exatos das estruturas administrativas na lei local!

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