Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Análise do Tema Jurídico e Enunciado
A questão versa sobre as atribuições do Ministério Público (MP) no processo penal, enfocando a legitimidade de atuação nos tribunais superiores, especialmente perante o STF. Abrange dispositivos constitucionais, infraconstitucionais e jurisprudência e exige do candidato leitura atenta para identificar termos técnicos e evitar armadilhas conceituais.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial
Constituição Federal, art. 129, I: “São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.”
Código de Processo Penal, art. 257: “Ao Ministério Público cabe: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma deste Código.”
Jurisprudência (STF – HC 102.728/DF): Reconhece a legitimidade do MPDFT e dos MPs estaduais para atuarem no STF em processos envolvendo recursos interpostos por essas instituições.
Explicação do Tema Central
O tema central é a legitimidade de atuação do MP em recursos e processos penais no Supremo, inclusive derivados de decisões prolatadas nos Estados ou DF. Exige domínio sobre conceito de legitimidade e atuação institucional.
Exemplo Prático
Se o MP do DF interpõe recurso em processo originário local e o feito chega ao STF, cabe ao mesmo órgão dar prosseguimento, garantindo atuação contínua e estratégica.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
C está CORRETA. O STF, conforme reiterados precedentes, reconhece a legitimidade do MPDFT e MPs estaduais para atuar em feitos de sua competência quando iniciado o processo pela instância local. A doutrina, como Eugênio Pacelli e Guilherme Nucci, reforça tal conclusão.
Correção das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. O MP não tem, via de regra, direito de se manifestar por último em julgamentos de recursos, este direito cabe à defesa.
B) Incorreta. O MP não tem legitimidade recursal em ação penal exclusivamente privada, salvo em caso de recurso em favor do réu.
D) Incorreta. Nulidade absoluta pode ser reconhecida independentemente de prejuízo, visto tratar-se de matéria de ordem pública.
E) Incorreta. Objetividade refere-se à atuação isenta de interesses pessoais, não à explicitação de objetivos nos atos.
Dicas para provas: Atenção a termos técnicos (“privativamente”, “legitimidade”, “fiscal da lei”) e à distinção entre ação penal pública e privada.
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Comentários
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Alternativa C: CORRETA (MS 28827 / SP - SÃO PAULO, 28/08/2012 - STF)
1. O Ministério Público estadual tem legitimidade ativa autônoma para atuar originariamente neste Supremo Tribunal, no desempenho de suas prerrogativas institucionais relativamente a processos em que seja parte.
Bons Estudos!!!
#EstamosJuntos!!!
A)
HC 87926 / SP - SÃO PAULO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 20/02/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
EMENTA: AÇÃO PENAL. Recurso. Apelação exclusiva do Ministério
Público. Sustentações orais. Inversão na ordem.
Inadmissibilidade. Sustentação oral da defesa após a do
representante do Ministério Público. Provimento ao recurso.
Condenação do réu. Ofensa às regras do contraditório e da ampla
defesa, elementares do devido processo legal. Nulidade
reconhecida. HC concedido. Precedente. Inteligência dos arts. 5º,
LIV e LV, da CF, 610, § único, do CPP, e 143, § 2º, do RI do TRF
da 3ª Região. No processo criminal, a sustentação oral do
representante do Ministério Público, sobretudo quando seja
recorrente único, deve sempre preceder à da defesa, sob pena de
nulidade do julgamento.
Qual a posição que prevalece, portanto, atualmente?
O Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado.
Dessa forma, atualmente, os interesses do Ministério Público Estadual podem ser defendidos diretamente pelo Procurador-Geral de Justiça no STF e STJ, não sendo necessária a atuação do Procurador-Geral da República (chefe do MPU), como se entendia até então.
alguém pode comentar a letra "d" e "e"?
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