O Habeas Corpus é uma garantia constitucional destinada a p...
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Comentário da Questão – Meios Autônomos de Impugnação: Habeas Corpus
Interpretação do Tema:
A questão trata do habeas corpus, importante garantia constitucional prevista no art. 5º, LXVIII, da CF, e disciplinada nos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal (CPP). O objetivo é identificar a alternativa incorreta sobre seus aspectos processuais e práticos, exigindo atenção à legislação, à doutrina e à jurisprudência.
Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal, Art. 654: “Os juízes e os tribunais darão habeas corpus de ofício, quando, no curso de processo que conhecerem, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.”
Jurisprudência relevante: STF, HC 109956/PA – O Supremo Tribunal Federal admite o habeas corpus de ofício por juízes e tribunais sempre que detectam coação ilegal.
Alternativa INCORRETA: B
Análise da Alternativa Correta:
B) Incorreta. O erro está em afirmar que não cabe habeas corpus de ofício em processos de competência originária ou recursal. Pelo contrário, o art. 654 do CPP prevê a concessão de habeas corpus de ofício em qualquer grau de jurisdição quando verificada coação ilegal. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência e na doutrina, como expõe Caio Alcântara Pires Martins (“Habeas Corpus de Ofício em Habeas Corpus: Liberdade para Quem?”).
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. Exceções para não cabimento do HC contra prisão administrativa estão de acordo com o art. 648, V, CPP.
C) Correta. Se o HC for concedido para evitar coação, o paciente recebe salvo-conduto (art. 660, § 5º, CPP).
D) Correta. Considera-se coação ilegal não permitir fiança quando a lei autoriza (art. 648, IV, CPP).
E) Correta. Autoridade que age com má-fé ou abuso e é responsável pela coação pode ser condenada em custas (art. 661, CPP).
Pegadinha: O enunciado exige a alternativa incorreta. Em provas, leia sempre com atenção para não marcar a alternativa correta sem perceber a inversão.
Exemplo prático: Em um recurso, o juiz percebe prisão ilegal e, mesmo sem pedido expresso, concede habeas corpus de ofício. Isso é legítimo!
Resumo e motivação: Dominar o HC é crucial para candidatos da área penal. Fique atento a exceções, poderes do juiz e à linguagem do enunciado!
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Comentários
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Letra B:
A) Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.
• Correta.
• Essa previsão está de acordo com o art. 648, II, do Código de Processo Penal (CPP) e jurisprudência consolidada. O habeas corpus nesses casos possui restrições específicas.
B) Não cabe a concessão de habeas corpus de ofício pelo juiz ou tribunal em processo de competência originária ou recursal.
• Incorreta.
• O art. 654, § 2º, do CPP permite que juízes ou tribunais concedam habeas corpus de ofício, sempre que verificarem ilegalidade evidente ou abuso de poder, mesmo sem requerimento da parte.
C) Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
• Correta.
• Essa previsão está contida no art. 660, § 4º, do CPP. O salvo-conduto é expedido para proteger o paciente contra ameaças de violência ou coação ilegal.
D) A coação considerar-se-á ilegal quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza.
• Correta. Achei meio truncada a redação da letra D, mas ta aqui.
• De acordo com o art. 648, VI, do CPP, a recusa indevida de fiança em casos previstos em lei constitui coação ilegal.
E) Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
• Correta.
• Está de acordo com o art. 654, § 2º, do CPP, que prevê a condenação em custas para a autoridade que agiu com má-fé ou abuso de poder.
GAB: B
Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Parágrafo único. A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.”
B) GABARITO.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
A alternativa A, tbm esta incorreta
Embora a prisão administrativa fosse prevista para situações específicas, como a prisão de depositários infiéis ou responsáveis por valores públicos (art. 319 do Código Penal de 1940), esse tipo de prisão foi amplamente mitigado no Brasil. A prisão do depositário infiel, por exemplo, foi declarada incompatível com a Constituição Federal após a adesão do Brasil ao Pacto de San José da Costa Rica (Súmula Vinculante 25 do STF).
A jurisprudência reconhece que o habeas corpus pode ser impetrado contra qualquer ato que implique constrangimento ilegal à liberdade, inclusive em prisões administrativas, independentemente da quitação ou depósito do valor devido. O que deve ser analisado é a legalidade da prisão em si, e não a satisfação da obrigação tributária ou administrativa.
ACRESCENTANDO: GAB.B
A concessão de habeas corpus de ofício é uma prerrogativa conferida aos juízes e tribunais, podendo ser exercida em qualquer fase do processo, independentemente de requerimento, sempre que se constatar flagrante ilegalidade ou abuso que afete a liberdade de locomoção..
OTIMOS ESTUDOS!
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