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Q322434 Legislação Estadual
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, a Comissão Parlamentar de Inquérito concluirá seus trabalhos no prazo máximo de

Alternativas

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Comentário da Questão – CPI na Assembleia Legislativa da Paraíba

1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é o prazo máximo para conclusão dos trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com seu Regimento Interno.

2. Legislação Aplicável:
O fundamento está no Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba:

Art. 227: “A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário.”

3. Explicação – Conhecimento Essencial:
CPIs são instrumentos de investigação parlamentar com prazo certo de funcionamento. O aluno deve ater-se ao prazo primário (120 dias) e à possibilidade de prorrogação (metade = 60 dias), desde que o Plenário delibere, e não apenas o Presidente.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma CPI investigando uso de verbas por 4 meses (120 dias). Se precisar de mais tempo, poderá ser prorrogada por mais 60 dias, porém somente com aprovação do Plenário.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: “cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário.” Essa alternativa está de acordo com o art. 227 do Regimento Interno: prazo de 120 dias, prorrogação de até metade (60 dias), e a decisão é do Plenário.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A – Prazo inicial incorreto (180 dias) e prorrogação por igual período, além de deliberada só pelo Presidente (incorreto no prazo e na autoridade).
C – Prazo inicial de 90 dias incorreto.
D – Prazo inicial errado (180 dias) e só aceitaria prorrogação do Plenário se correto o prazo.
E – Prazo inicial correto (120 dias), mas prorrogação por igual período, além de decisão atribuída ao Presidente (ambas em desacordo com o art. 227).

7. Possível Pegadinha:
Observe os atores competentes (Plenário, não Presidente) e os prazos (120 dias, mais até metade), pois costumam confundir os candidatos!

8. Jurisprudência e Doutrina:
STF: “A duração do inquérito parlamentar é matéria apropriada à lei...” (HC 71261/RJ), reforçando o valor do Regimento.
José Afonso da Silva – Destaca a necessidade de respeito estrito ao prazo fixado para vigilancia da ampla defesa e eficiência das CPIs.

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Art. 34. 

§ 6º A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada, automaticamente, a requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, comunicado por escrito à Mesa, lido em Plenário e publicado no Diário do Poder Legislativo.

*Redação dada pela Resolução nº 1.674, de 2015.

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